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14/05/2016 às 23h10min - Atualizada em 14/05/2016 às 23h10min

Escola livre só se faz com debate e pluralismo de ideias!

Escola livre só se faz com debate e pluralismo de ideias!

 

O Poder Legislativo de Alagoas promulgou lei que veda, em sala de aula, “a prática de doutrinação política e ideológica”. Denominou-se o projeto de lei de Escola Livre, o qual possui como escopo primacial impedir os professores de expressarem opiniões na sala de aula, impondo-se uma falaciosa neutralidade política, ideológica e religiosa.

Meus amigos, a despeito do que se assevera como justificativa para a criação desse diploma, o seu verdadeiro objetivo é criar a ditadura da ideia única, uma ambiente de monolitismo político, que postergue a diversidade social e que incentive a intolerância em relação aos setores vulneráveis de nossa população: a negros, homossexuais, mulheres etc., e sirva à manutenção do status quo.

Trata-se de um ato que se insere em um contexto de ataques sistemáticos aos Direitos Humanos Fundamentais que vêm sendo empreendido no Brasil por forças que podemos identificar como sendo liberais-fascistas, em cujas formulações se veem sempre a criminalização da esquerda, o ódio contra a liberdade sexual, o ataque à laicidade do Estado brasileiro e o desprezo aos Direitos Humanos Fundamentais, por considera-los um atraso ao desenvolvimento do capitalismo.

Contudo, salta aos olhos a inconstitucionalidade do diploma sob exame. Em primeiro lugar, é inconstitucional porque esse verdadeiro ato de cerceamento do exercício da docência cria uma indiscutível hipótese de censura, o que é expressamente vedada pela Constituição ao consagrar que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” (cf. art. 5º, inciso IX)

Sustentamos ainda a inconstitucionalidade desse diploma legal por indiscutível ofensa à liberdade de ensinar e divulgar o pensamento a arte e o saber, bem como por arrosto ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas que deve se engendrar na sala de aula, conforme preceitua o art. 206 do Texto Constitucional.

Assim sendo, as forças democráticas que se articularam contra a aprovação desse diploma legal agora têm dois robustos desafios: o primeiro deles é obter uma declaração de inconstitucionalidade no âmbito do Supremo Tribunal Federal, à vista das inconstitucionalidades aqui cogitas; e o segundo deles é o de permanecerem articuladas para impedir novas investidas contra a liberdade de ensino, para que se garantam o debate e pluralismo de ideias na sala de aula, pois só assim construiremos uma verdadeira ESCOLA LIVRE. 

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