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28/03/2019 às 17h52min - Atualizada em 28/03/2019 às 17h52min

TCE/AL decide suspender provisoriamente a Autorização Ambiental Municipal para desmatamento de trechos de Mata Atlântica

TC-AL
 

O conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Alagoas, Alberto Pires, em substituição ao conselheiro Rodrigo Siqueira, decidiu através da decisão simples 36/2019, suspender provisoriamente a Autorização Ambiental Municipal de Supressão nº 10/2019, para o desmatamento de trechos de Mata Atlântica (APA do Catolé), onde serão construídos três conjuntos residenciais do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV).

A medida de extrema necessidade se justifica no receio de dano ambiental irreparável para a municipalidade, a qual tem o dever de garantir a sustentabilidade ambiental nos seus contratos administrativos. Foi contatado que existem indícios de irregularidade na concessão da autorização, considerando que a localização extrapola o limite territorial do Município de Maceió.

Assim, foi decidido que a atual titular da Secretária Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (SEDET), Sra. Rosa Maria Barros Tenório, suspenda imediatamente Autorização Ambiental Municipal de Supressão nº 10/2019, fixando multa diária que corresponde a R$ 1.214,50 pelo descumprimento.

O Prefeito de Maceió, Rui Palmeira, deve enviar nas próximas 48h a cópia integral do processo administrativo que resultou na concessão de uso e ocupação do solo à sociedade empresária Engemat Engenharia de Materiais LTDA, fixando multa que corresponde a R$ 12.145, 00 pelo descumprimento.


RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2019

O Tribunal de Contas de Alagoas, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais de controle e fiscalização do patrimônio e dos recursos públicos, passará a analisar a defesa e preservação do meio ambiente, através de auditorias e inspeções.

A decisão, publicada ano diário oficial desta quarta-feira (27), determina que sejam realizadas análises da defesa e preservação do meio ambiente em todos os órgãos e entes sob sua jurisdição que desenvolvam atividades com potencialidade de ocasionar impactos ambientais, que atuem na fiscalização, no controle destas atividades, ou sejam responsáveis pelo estabelecimento de políticas públicas sobre o meio ambiente.

A medida foi tomada com base nas catástrofes ambientais que tornaram-se corriqueiras no Brasil, causando além dos grandes danos ao meio ambiente e à população, prejuízos financeiros extraordinários e que devem ser alocados emergencialmente. Situação que não pode ser ignorada pelos órgãos ambientais, que devem proceder com maiores cautelas na emissão das autorizações de exploração do meio ambiente.

 

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