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04/04/2024 às 00h19min - Atualizada em 04/04/2024 às 00h19min

Promotor eleitoral pode ser afastado após denúncia de filiação partidária

Caso aconteceu em Campo Alegre, onde promotor de Justiça Anderson Chaves acumula a função de promotor eleitoral

Agência de Notícia
Promotor de Justiça Anderson Charles Silva Chaves atua na comarca do município de Campo Alegre - Foto: Divulgação
Uma denúncia formal feita à Corregedoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) poderá tirar o promotor de Justiça Anderson Charles Silva Chaves na próxima eleição no município de Campo Alegre (AL). A denúncia – que chegou ao MP na semana passada - questiona acerca da legalidade da atuação do promotor, que exerce suas funções na Comarca de Campo Alegre, acumulando também a função de promotor eleitoral.

De acordo com dados públicos disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),  Anderson Charles Silva Chaves está filiado a um partido político desde 1985, o que configuraria uma violação clara às normas que regem o exercício de funções eleitorais por membros do Ministério Público.

O embasamento legal da denúncia reside no artigo 4º da Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) n° 30/2008, que estabelece a incompatibilidade entre a filiação partidária e o exercício de funções eleitorais por integrantes do Ministério Público. Além disso, a denúncia menciona o Artigo 80 da Lei Complementar n° 75/1993, que prevê a impossibilidade de membros do Ministério Público exercerem funções eleitorais até dois anos após o cancelamento de sua filiação partidária. Ou seja: mesmo que o promotor peça agora o cancelamento de sua filiação, não poderia atuar nas próximas eleições.

Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (nº 23.609, de 18 de dezembro de 2019), também reforça a proibição de filiação partidária para membros do Ministério Público que desempenham funções eleitorais.

Após o recebimento da grave denúncia, a Corregedoria Geral de Justiça do MPAL iniciou um processo para investigar o caso, autuado sob o número 02.2024.00002246-2. Após diligência e contato telefônico com o promotor de Justiça em questão, a assessoria técnica do MPAL obteve uma certidão do Tribunal Superior Eleitoral que comprova a filiação partidária do promotor ao MDB desde 14 de junho de 1985.

Especialistas ouvidos pela reportagem informaram que diante dos fatos e documentações apresentados, a Corregedoria Geral de Justiça do Ministério Público de Alagoas deverá tomar as medidas cabíveis com urgência, afastando o promotor de Justiça Anderson Charles Silva Chaves de suas funções eleitorais.
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