20/03/2020 às 13h47min - Atualizada em 20/03/2020 às 13h47min
VÍDEO: EM ALAGOAS É DECRETADO ESTADO DE EMERGÊNCIA CONTRA O CORONAVÍRUS
O Fato com assessoria
Internet
A partir de meia noite todas as pessoas que estiverem com gripe deverão ficar em casa por 14 dias.
Fechados por 10 dias: - bares, restaurantes lanchonetes e congênitos por dez - estabelecimentos de comércio que prestem serviço está vedada a presença de clientes - Templos, igrejas e demais instituições religiosas, museus, cinemas e outros equipamentos culturais; - academias, centros de treinamento; - shopping galerias e demais estabelecimentos (abrindo só supermercados que funcionam dentro; - Barracas de praia na orlas, rios, piscinas, clubes e receptivos com aglomeração; - Transporte intermunicipal regular, complementares e trens.
Mantêm funcionamento: - Supermercados, farmácias e locais que prestam serviços de saúde; - Indústrias e fornecedores do ramo farmacêutico, químico, alimentício, produção hospitalar, de água, gaz, limpeza e higiene. - Imprensa e meios de comunicação e telecomunicação, estabelecimentos, odontológicos, hospitalares, laboratório de análises, clínicas de fisioterapia e reabilitação; - Distribuidoras de energia serviços de telecomunicações; - Postos de combustíveis, funerárias, bancos, loterias, padarias, clinicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lavanderias, oficinas mecânicas;
Serviços públicos mantidos: - Água - Secretaria de Estado da Saúde (Sesau); - Segurança puplica; - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE ALAGOAS - Polícia Militar, - Defesa Civil; - Pericia Oficial; - Adeal. Veículos de transporte de passeiros passar por inspeção da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e polícia Rodoviária Estadual quando entrar em território alagoano para verificar a presença de passageiros com covid 19.
Haverá inspeção na entrada de veículos ônibus e vans de outros estados em situações emergenciais.
Ponto facultativo para servidores estado até 27 de março