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25/05/2017 às 12h37min - Atualizada em 25/05/2017 às 12h37min

Governo revoga decreto que autorizava uso das Forças Armadas na Esplanada

O Fato com JB
Jornal do Commercio

Michel Temer revogou na manhã desta quinta-feira (25) o decreto da véspera que autorizava o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Distrito Federal. O decreto de revogação foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União. A decisão se deu menos de 24 horas após a assinatura do decreto que determinou o envio das tropas. Na manhã desta quinta, Temer se reuniu, no Palácio do Planalto, com ministros do núcleo político e de defesa para avaliar a eventual saída.

Em coletiva na manhã desta quinta-feira, o ministro Raul Jungmann respondeu às críticas feitas à convocação das Forças Armadas pelo governo Temer para lidar com a manifestação, e destacou a utilização da mesma medida em governos anteriores, como na Copa do Mundo e na ocasião do leilão de Libra. O decreto de quarta-feira foi criticado pelo governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg que, em comunicado, se disse “surpreso” com a medida adotada por Temer. 

Jungmann frisou ainda que a continuação dos trabalhos na noite de quarta-feira no Congresso, "de maneira exemplar", com a aprovação de oito Medidas Provisórias, deixa "claro que a governabilidade [da equipe de Michel Temer] não foi afetada". 

O ministro informou que Michel Temer decidiu acionar a AGU para realização de perícia em todos os imóveis da Esplanada, "onde ocorreram atos de vandalismo e barbárie", para que os envolvidos respondam criminalmente. "A desordem não será tolerada, e será combatida, dentro da lei, dentro da ordem." 

Jungmann também fez questão de ressaltar a GLO, Garantia de Lei e da Ordem, e citou o artigo da Constituição que justificou a medida do governo, o art. 142, que diz: "As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem"


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