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07/10/2016 às 20h58min - Atualizada em 07/10/2016 às 20h58min

Chegada do Uber a Maceió provoca polêmica, mas agrada aos usuários do serviço

Em outras capitais, leis semelhantes à existente em Maceió foram consideradas inconstitucionais

O Fato com Gazetaweb

Nas cidades de São Paulo, Recife, Belo Horizonte e outras capitais, a Justiça vem derrubando uma por uma as leis aprovadas pelas Câmaras que versam sobre a proibição do serviço de transporte conhecido como Uber. Em regra, os magistrados apontam que proibir o funcionamento do aplicativo é um ato inconstitucional. Em Maceió, a Lei de número 6.552/2016 proíbe este tipo de transporte, que começou a operar na capital na quinta-feira (6) e já provocou várias reações. De um lado, os taxistas, que se queixam de uma concorrência "desleal"; de outro, os usuários que querem pagar menos pelas viagens, usufruindo de mais conforto e comodidade. 

Enquanto as opiniões se dividem, o serviço vem fazendo a alegria de usuários que estavam acostumados a pagar mais utilizando o táxi comum. A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), no entanto, garante que vai fazer valer a lei aprovada na Câmara. Apesar de o órgão prometer rigor na fiscalização, até o momento nenhum veículo ligado ao app foi apreendido desde que a empresa multinacional desembarcou na capital alagoana. Os taxistas se queixam que há um prejuízo imenso com a concorrência e, por isso, não podem permitir que eles circulem livremente. O clima entre esses profissionais e os motoristas do Uber é de guerra declarada.

O presidente do Sindicato dos Taxistas (Sintaxi), Ubiraci Correia, o "Bira", declarou que a categoria não é contra o Uber, mas, sim, contra a não regulamentação dos motoristas. Ele ressaltou que, pela legislação brasileira, apenas os taxistas estão aptos a trabalhar com o transporte remunerado de passageiros. Qualquer outra situação que fuja dessa regra legal, reforçou ele, é crime e precisa da forte atuação dos órgãos reguladores, sejam municipais ou estaduais.

"Vamos entrar na Justiça contra essa situação ilegal que acabou de chegar a Maceió. Como taxistas, pagamos taxas altíssimas, mais de R$ 500 por ano, e eles vão atuar sem nenhum tipo de regulamentação? Está errado! É ilegal a permissividade.  A lei tem que ser cumprida. As operadoras de táxis que usam outros aplicativos já estão sentindo no bolso a falta de fiscalização e a entrada desses motoristas. Inclusive, a população corre um sério risco com eles, visto que qualquer um pode baixar o aplicativo e se tornar um motorista Uber", alertou Bira. 

"Vantagem"

A experiência com um atendimento diferenciado, sinônimo de conforto e praticidade, é consenso entre aqueles que já baixaram o app na capital alagoana e utilizaram o serviço, a exemplo do micro-empreendedor Victor Ferreira. "O carro não foi o esperado, mas o valor surpreendeu as expectativas. Peguei um Fiat Uno da Amélia Rosa até o Shopping Farol e deu R$ 15. Não sei como essas pessoas estão ganhando dinheiro assim. No aplicativo mesmo eles mostram uma estimativa de um Uber da Ponta Verde pro Aeroporto e é de R$ 40. No táxi dá R$ 70. Muito mais em conta", expôs. 

O publicitário Victor Brasil também baixou o aplicativo assim que o app foi liberado em Maceió. Ao comparar a experiência de um táxi tradicional com o Uber, Brasil aponta o custo-benefício como ponto alto. "Sou um usuário de táxi, afinal moro no Antares. Toda vez que saio e passa das 22h, acabo tendo que pegar um táxi. Ontem saí e decidi testar o Uber. Não tinha nenhum código promocional e pedi; foi enviado um Uno preto. A princípio é estranho, por ser um carro sem nenhuma identificação. Mas desde o primeiro momento o motorista foi simpático. Normalmente de táxi eu gasto em média 35-40 reais. Deu 17,80, metade do valor", comemorou. 

O Uber

A diretora de comunicação da Uber no Brasil, Letícia Mazon, explicou à Gazeta de Alagoas desta sexta-feira (7) que a empresa trabalha respaldada na Lei Federal nº 12587/2012, que estabeleceu a Política Nacional de Mobilidade Urbana, e, portanto, o serviço seria legal no País. 

"A lei classifica dois tipos de transporte individual: público, que regulamenta o táxi, e o privado, que não tem regulamentação específica porque não existia anteriormente", argumentou Letícia Mazon. No âmbito municipal, as cidades podem regulamentar esse tipo de serviço de várias formas diferentes, como eles acharem que faz sentido pra cidade. O que eles não podem, segundo a Justiça brasileira, é proibir uma categoria de serviço que está prevista em lei federal", ressaltou.

Para utilizar o Uber, basta baixar o aplicativo no celular e preencher os dados que são solicitados, entre eles o número do cartão de crédito, já que, pelo menos por enquanto, essa é a única forma de pagamento disponível para utilizar o serviço em Maceió. 


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