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23/01/2019 às 15h23min - Atualizada em 23/01/2019 às 15h23min

Suposta maracutaia em Arapiraca será questionada pelo Controle Social

Irmã do Vereador Fábio Henrique tem contrato com gestão de Rogério Teófilo será alvo de questionamento

Repórter Mirim com O Fato
Internet
O Fórum de Prevenção e Controle Social que abrange várias entidades da sociedade civil organizada, com ações no combate à corrupção e à improbidade administrativa, detectou um empenho global envolvendo a irmã do vereador Fábio Henrique de Lima Bezerra, para o suposto fornecimento de lanches, coffe break e alimentação para órgãos da Prefeitura de Arapiraca.


Expedientes serão encaminhados para os órgãos de controle e fiscalização de recursos públicos, cobrando uma rigorosa investigação sobre a empresa da irmã do vereador Fábio Henrique.


 
Serão acionados o Ministério Público de Contas, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Polícia Federal, Polícia Civil, Controladoria-Geral da União, TCU e TCE.


A Câmara Municipal de Arapiraca será provocada em relação à suposta interferência do edil, e apuração da conduta para possível quebra de decoro parlamentar, diante do regimento interno do Poder Legislativo Municipal. Fica a pergunta; como um vereador que tem dentre suas atribuições fiscalizar o gestor e seus secretários, irá se comportar diante de alguma possível irregularidade envolvendo sua própria irmã?


Diante das circunstâncias suspeitas, foi adotado o pedido de informações nos empenhos: nº2915, que gerou o processo nº 21024, no montante de R$ 187.005,00, empenho nº 3307, no valor de R$ 12.915,00, empenho nº 3308, R$ 12.915,00, empenho 3309, R$ 64.575,00, empenho nº 3310, R$41.700,00, empenho 3311, R$ R$ 12.510,00, empenho no valor de R$ 50.445,00, os últimos oriundos do processo nº 24607.
 
 
Para o Coordenador do Fórum de Prevenção e Controle Social, Fernando CPI“o fornecimento de lanches, refeições e coquetéis, devem atender a necessidade de alinhamento às finalidades da instituição. as despesas decorrentes da realização de eventos devem ser dirigidas ao atendimento de um interesse público e de uma necessidade administrativa ou operacional compatível com os objetivos finalísticos do órgão ou entidade públicos realizadores”.


 
 
 
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