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28/11/2017 às 19h27min - Atualizada em 28/11/2017 às 19h27min

Gilmar vota por soltar Cunha, mas STF mantém prisão

Fachin e Toffoli negaram pedido do ex-presidente da Câmara e votação acabou 2 a 1 pela manutenção da prisão

O Fato com Agência O Globo

O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha na Justiça Federal de Brasília - Ailton de Freitas / Ailton de Freitas/Agência O Globo/27-10-2017

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira habeas corpus ao ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso desde outubro do ano passado por ordem do juiz Sergio Moro, que conduz a Lava-Jato em Curitiba. Cunha continuará preso por tempo indeterminado. Ainda que conseguisse o benefício, ele não seria libertado. Isso porque ainda há outros três decretos de prisão preventiva expedidos contra ele: dois de Brasília e um de Natal.

Se conseguisse revogar a prisão determinada por Moro, a defesa teria mais facilidade de derrubar as outras prisões. Isso porque o pedido encaminhado ao STF refere-se ao único processo em que Cunha já foi condenado. Outra intenção da defesa era obter a transferência do ex-parlamentar para Brasília. Desde que foi preso, Cunha está na carceragem da Polícia Federal em Curitiba. A defesa pede que ele fique preso em Brasília, onde moram os advogados, para facilitar a comunicação com o réu.

A decisão desta terça-feira foi tomada pela Segunda Turma do STF por dois votos a um. Edson Fachin, relator da Lava-Jato, e Dias Toffoli defenderam a permanência de Cunha na prisão. Gilmar Mendes foi o único que votou pela revogação da ordem de prisão. Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello não participaram da sessão.

No voto, Fachin argumentou que parte do dinheiro recebido ilicitamente por Cunha ainda não foi recuperado pelas autoridades. Em liberdade, ele poderia agir para evitar que os recursos fossem localizados. Para o ministro, outras formas de restrição à liberdade do réu, como a prisão domiciliar, não seriam suficientes para impedir que ele praticasse novos delitos.

— O caso concreto admite peculiaridades que autoriza a prisão processual — disse o relator.

Toffoli ressaltou que Cunha já foi condenado pela primeira instância com sentença confirmada por tribunal de segunda instância. Portanto, o caso seria diferente de outros investigados na Lava-Jato que foram beneficiados por habeas corpus no STF – como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o pecuarista José Carlos Bumlai. Toffoli também considerou que, mesmo se obtivesse o benefício, Cunha não seria libertado, por conta das outras ordens de prisão.

— Já houve sentença de primeiro grau e já houve julgamento de apelação. Não podemos, a essa altura, ignorar esse fato. No momento de se julgar, é necessário levar em consideração esse contexto geral. É um caso diferente _ disse Toffoli.


Em março deste ano, Moro condenou Cunha a 15 anos e quatro meses de reclusão por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, em regime fechado. Determinou ainda que o ex-deputado fique preso cautelarmente, mesmo na fase de recursos. Para Moro, mesmo fora do mandato, Cunha poderia continuar cometendo crimes, extorsões e intimidações. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região.Gilmar, por sua vez, considerou que Cunha já tinha passado tempo excessivo na prisão preventiva. Para o ministro, o ex-parlamentar poderia ser submetido a outras medidas cautelares, que seriam definidas pelo juiz de primeiro grau.

Cunha foi condenado pelo recebimento de US$ 1,5 milhão pela aquisição, pela Petrobras, de um campo de exploração de petróleo em Benin, na África. Não foi achado petróleo e o contrato, segundo a Comissão Interna de Apuração da Petrobras, resultou em prejuízo de US$ 77,5 milhões à estatal


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