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07/02/2018 às 02h30min - Atualizada em 07/02/2018 às 02h30min

TRF-4 abre prazo para defesa de Lula apresentar recurso

Advogados de ex-presidente terão cerca de 12 dias para interposição de recurso

O Fato com JB

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá dois dias, contados a partir desta terça-feira (6), para entrar com o último recurso na segunda instância, os chamados embargos de declaração, após a intimação eletrônica, que pode levar até 10 dias e aumentar o prazo para interposição do recurso para até 12 dias.

Nesta terça-feira (6), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, publicou o acórdão da decisão que confirmou a condenação do ex-presidente na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão.

Caso o recurso seja rejeitado, a pena do ex-presidente será executada, conforme ficou consignado no julgamento. No entanto, os advogados do ex-presidente já recorreram Supremo Tribunal Federal (STF)  para suspender preventivamente a medida. 

Os recursos possíveis são os embargos de declaração, utilizados para pedido de esclarecimento da decisão, quando houver no acórdão (decisão da Turma) ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Os embargos de declaração devem ser interpostos no prazo de dois dias contados da intimação dos advogados do acórdão. Como a decisão foi unânime, não cabem embargos infringentes.

TRF-4 condenou ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão

TRF-4 condenou ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão

TRF-4 condenou ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão

Execução da pena

A possibilidade de prisão para execução provisória da condenação do ex-presidente ocorre em função do entendimento do STF, que valida prisão de condenados pela segunda instância da Justiça, mesmo cabendo recurso aos tribunais superiores.

Em 2016, o Supremo julgou a questão duas vezes e manteve o entendimento sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância. No entanto, há uma divergência dentro do tribunal.

Após a decisão, alguns ministros da Segunda Turma do STF passaram a entender que a prisão a ocorreria apenas no fim dos recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, na semana passada, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, disse que a questão não será colocada em votação no plenário novamente.

Nova composição

Há dois anos, por maioria, o plenário da Corte rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, com o trânsito em julgado.

No entanto, a composição da Corte foi alterada com a morte do ministro Teori Zavascki e houve mudança na posição de Gilmar Mendes. Não há data para a retomada da discussão pela Corte.

O cenário atual na Corte é de impasse sobre a questão. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello são contra a execução imediata ou entendem que a prisão poderia ocorrer após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia, são a favor do cumprimento após a segunda instância.

O resultado vai depender do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que não participou do julgamento porque tomou posse no Supremo em março do ano passado, na cadeira deixada vaga por Zavascki.

Como ficaram as penas:

Luiz Inácio Lula da Silva: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 9 anos e 6 meses de reclusão para 12 anos e um mês, a ser cumprida em regime inicial fechado. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 280 dias-multa (valor unitário do dia-multa de 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso);

José Aldemário Pinheiro Filho: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena foi reduzida de 10 anos e 8 meses de reclusão para três anos, seis meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semi-aberto. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 70 dias-multa (valor unitário do dia-multa de 5 salários mínimos);

Agenor Franklin Magalhães Medeiros: condenado por corrupção ativa. A pena passou de 6 anos de reclusão para um ano, dez meses e sete dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto. Pagamento de multa no valor de 43 dias-multa (valor unitário de 5 salários mínimos).

Com Agência Brasil

 

 


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