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29/11/2017 às 20h02min - Atualizada em 29/11/2017 às 20h02min

TRE determina que ex-governadora Rosinha cumpra prisão domiciliar

O Fato com JB

Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aceitou nesta quarta-feira (29) pedido da Procuradoria Regional Eleitoral do Estado para que a ex-governadora e ex-prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ)  Rosinha Matheus deixa a prisão em Benfica, na Zona Norte, e cumpra prisão domiciliar. 

Conforme pedido da Procuradoria Eleitoral, o TRE também determinou que a ex-governadora será submetida a monitoramento eletrônico e ficará proibida de sair de seu município, além de ter que se recolher à noite.

Ex-governadora terá que cumprir medidas cautelares

Ex-governadora terá que cumprir medidas cautelares

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De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), o grupo econômico J&F fez uma doação ilegal de R$ 3 milhões, simulando um contrato com uma empresa indicada pelo ex-governador Anthony Garotinho para financiar sua campanha ao governo do estado em 2014 – valores esses não declarados em sua prestação de contas.

Segundo a colaboração de um dos envolvidos no esquema, a organização criminosa liderada pelo ex-governador intimidava e extorquia empresários exigindo quantias expressivas em dinheiro das empresas que contratavam com o Município de Campos, com aval de sua esposa, Rosinha, que à época era prefeita da cidade. Garotinho ameaçava os empresários de atrasar a liberação de pagamentos.

Para a PRE, os atos praticados pelo ex-governador são graves e exigem a prisão preventiva de Garotinho como medida necessária para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. “O denunciado, como líder da organização, apresenta risco de interferir na instrução criminal em curso, como coação de testemunhas”, argumenta o procurador regional eleitoral Sidney Madruga.

No caso de Rosinha, como sua conduta foi consentir com os crimes praticados por Garotinho, a PRE defende a substituição da prisão preventiva pelo monitoramento eletrônico, proibição de manter contato com testemunhas e de se ausentar de sua cidade, além do recolhimento domiciliar durante a noite e dias de folga. “Cautelares menos gravosas também resguardariam a sociedade de prejuízos causados por aqueles que, ao revés, deveriam servir de exemplo de honestidade e probidade, mas que findam por frustrar a vontade popular”, sustenta Madruga.


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