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08/09/2016 às 23h30min - Atualizada em 08/09/2016 às 23h30min

TRE rejeita pedido de cassação do mandato do Deputado Estadual Galba Novaes

O Fato com Ascom TRE

Nesta quinta-feira (8), o Pleno do Tribunal Regional de Alagoas (TER/AL) rejeitou o pedido de cassação do deputado estadual Galba Novaes (PMDB) feito pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB). O PRB afirma que Novaes cometeu infidelidade partidária.

Marcelo Gouveia de Oliveira, primeiro suplente de deputado pelo PRB/AL, postulou o pedido de decretação de perda do cargo eletivo de Galba Novais Júnior alegando que o mesmo foi eleito em 2014 pelo PRB, mas que, de maneira imotivada, sem justa causa, teria se desligado da legenda partidária e se filiado ao Partido Democrático Trabalhista (PDT) em outubro de 2015.

Galba Novais alegou ter sido vítima de atos severamente discriminatórios que lhes causaram vexame, mesmo sendo a figura mais importante do PRB em Alagoas à época. Segundo ele, o mesmo dirigente que ficou em seu lugar na direção do PRB/AL, já sabia da medida de seu afastamento da presidência da coligação, mas escondeu o fato e o deixou no escuro em relação à presidência regional. Galba, filiado do partido há mais de sete anos, teve conhecimento dos fatos pela imprensa alagoana.

O relator da petição, desembargador eleitoral Gustavo de Mendonça Gomes, rejeitou a preliminar de defesa do PRB/AL, declarando que acredita haver justificativas satisfatórias da saída de Galba e que as atitudes da coligação foram contrárias à ética e a moral, além de excluir o Partido Democrático Trabalhista (PDT/AL) do processo, já que Galba está atualmente no Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB/AL), como deputado estadual.

“Impõe-se, pois, reconhecer a existência de motivos suficientes e justos para a desfiliação do requerido [Galba Novais] dos quadros do PRB/AL, ante a evidente e grave discriminação política pessoal que ele sofreu, mesmo sendo um líder político que se manteve fiel e atuante perante a legenda que o elegeu”, arrematou o desembargador eleitoral.


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