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07/05/2020 às 00h42min - Atualizada em 07/05/2020 às 00h42min

PORQUE JHC NÃO USA O SOBRENOME DO PAI, SERÁ VERGONHA?

João Caldas da Silva, Pai de JHC, foi sentenciado a dois anos, nove meses de reclusão e oitenta e sete dias-multa em regime aberto por suposta propina ; pena foi substituída por medidas restritivas de direito

O Fato com Correio Braziliense
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Querendo ter uma roupagem de nova política, o pré-candidato a Prefeito de Maceió, o Deputado Federal João Henrique Caldas(JHC), que evita o sobrenome Caldas, para a população não saber quem é seu pai que em ação penal foi condenado. O juiz Paulo César Alves Sodré, da 7ª Vara de Cuiabá, condenou o ex-deputado federal João Caldas da Silva,a dois anos, nove meses de reclusão e oitenta e sete dias-multa em regime aberto por suposta propina de R$ 6 mil em 2002, em sua conta bancária, no escândalo que ficou conhecido como Máfia das Sanguessugas. Ele, no entanto, foi absolvido da acusação de receber R$ 50 mil em vantagens indevidas. A pena do ex-parlamentar foi convertida em penas restritivas de direito.
A Máfia das Sanguessugas foi descoberta em 2006 pelo Ministério Público Federal, que apontou suposta fraude a licitações para compra de ambulâncias com recursos de emendas parlamentares.

No processo, Caldas foi acusado pelo Ministério Público Federal de ter proposto 19 emendas parlamentares na área de saúde, beneficiando prefeituras alagoanas, que resultou em 37 convênios no valor de R$ 3.617.376,00. Dos convênios celebrados, 27 teriam sido realizados procedimentos licitatórios que não seguiram a Lei nº 8.666/93, sagrando-se vencedoras, em todos eles, empresas envolvidas com o grupo Vedoin.
Ele teria proposto as emendas e induzido os prefeitos dos municípios beneficiados a direcionarem as licitações as empresas do grupo Vedoin e, em troca, teria recebido pagamento no montante de 10% do valor da emenda proposta em sua conta e de terceiros. Para o MPF, João Caldas teria recebido dos Vedoin cinco cheques administrativos de R$ 10.000,00, além de R$ 6.000,00 em sua conta corrente e R$ 17.400,00 e R$ 20.000,00, depositados na conta corrente de terceiros.

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