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30/08/2017 às 20h13min - Atualizada em 30/08/2017 às 20h13min

Fachin rejeita pedido de impedimento de Janot feito por Temer

Para o ministro, não tem fundamento o argumento de que o presidente é alvo de perseguição política

O Fato com Agência O Globo

BRASÍLIA - O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta quarta-feira o pedido de suspeição apresentado pelo presidente Michel Temer contra o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Com a decisão, o procurador se mantém à frente das investigações sobre o suposto envolvimento de Temer em obstrução de justiça e organização criminosa. Uma terceira investigação, sobre corrupção, foi barrada pelos aliados de Temer na Câmara e só poderá ser reiniciada depois que ele deixar o cargo de presidente. Para Fachin, não têm fundamento os argumentos de Temer de que é alvo de perseguição política por parte do procurador-geral.

"Oportuno registrar que eventual denúncia oferecida contra o presidente da República, por óbvio, sujeita-se aos controles políticos e jurídicos previstos no ordenamento jurídico. O não acolhimento da pretensão acusatória, por si só, não autoriza a conclusão de que a imputação consubstanciaria forma de perseguição do acusado", afirmou Fachin.

No pedido de suspeição, o advogado Antônio Claudio Mariz alega suposto açodamento e motivação pessoal de Janot na denúncia apresentada contra Temer e, depois, retida pela Câmara dos Deputados. Prova disso seria a decisão do procurador geral de conceder benefício a delatores da JBS, base da denúncia contra Temer, sem antes mesmo checar a veracidade das informações fornecidas por elesO advogado se queixa especialmente da frase em que Janot diz que "enquanto houver bambu, vai ter flecha". A afirmação indicaria a disposição do procurador-geral de se manter no ataque ao presidente, independentemente dos desdobramentos da apuração. Num despacho de oito laudas, Fachin rejeita todas as queixas do advogado. Com base em decisões anteriores do STF e das regras do Código de Processo Penal, Fachin afirma que de objetivo que impeça Janot de se manter a frente das investigações contra Temer.

O ministro sustenta ainda que não há qualquer problema na declaração de Janot sobre bambus e flechas, ou seja, novas denúncias que deverá fazer até o fim de seu mandato em 17 de setembro."Com efeito, as alegações exteriorizadas pela defesa não permitem a conclusão da existência de relação de inimizade capital entre o Presidenteda República e o Procurador-Geral da República, tampouco que o Chefe Ministério Público da União tenha aconselhado qualquer das partes", afirma Fachin.

"Não é possível extrair dessa afirmação contornos de parcialidade", afirma o ministro.

Fachin considerou suficientes as explicações do procurador-geral sobre a metáfora. Ao ser perguntado sobre qual o sentido da expressão sobre bambus e flechas, Janot respondeu que "quaisquer investigações de autoridade com prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal, caso revelem, até o fim do mandato deste Procurador-Geral da República, prova bastante da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, terão denúncia ajuizada pelo Ministério Público, conforme determina a lei”. Não haveria aí nenhuma promessa de fazer uma acusação formal contra Temer desvinculada das investigações, segundo o ministro.

O advogado reclamou também que, numa resposta a perguntas de deputados do PSOL, Janot teria dito que, uma segunda denúncia contra Temer, já tinha forte materialidade.

"Em relação aos contatos com parlamentares, elucida o PGR que recebeu pedido formal de esclarecimentos sobre a denúncia formulada contra o Presidente da República, os quais foram prestados igualmente por via escrita e oficial. Como bem observado pelo arguido, trata-se de providência consentânea com o direito de petição e a transparência que caracterizam o agir democrático e republicano, sem macular a atuação acusatória", afirma Fachin.


"Pondero que eventual atuação do ex-membro do Ministério Público, inclusive com cogitado descumprimento de possível quarentena, se constituir entrave à atuação do ex-agente público, não alcança, por consequência, o procurador-geral da República", afirma Fachin.Na mesma decisão, Fachin deixa claro que a atuação do ex-procurador Marcelo Muller na defesa da JBS não tem qualquer implicação sobre o trabalho do procurador-geral. Num dos trechos do pedido de suspeição, a defesa de Temer levanta suspeita sobre o acordo da JBS com o pretexto de que Muller, depois de atuar no grupo de trabalho da Lava-Jato, criado por Janot, não poderia atuar na defesa da JBS.

Para o ministro, "cabe ao agora advogado (Muller) exercer a profissão de modo compatível com as normas de regência, sendo o caso, com eventuais limitações, ainda que temporárias e circunstanciais. Essas restrições, à obviedade, são potencialmente aplicáveis ao ex-agente público e não se comunicam ao chefe do Ministério Público da União".


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