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29/07/2016 às 16h04min - Atualizada em 29/07/2016 às 16h04min

Justiça afasta prefeito de Canapi por suposto desvio de recursos públicos

Celso Luiz Tenório Brandão foi conduzido, coercitivamente, para prestar depoimento na sede da Polícia Federal, nesta sexta-feira (29)

O Fato com TJ-AL

Foto da Operação anterior Taturana

 

 O juiz João Dirceu Soares Moraes, da Comarca de Mata Grande, determinou o afastamento, pelo prazo de 180 dias, do prefeito de Canapi, Celso Luiz Tenório Brandão, acusado de liderar esquema que teria desviado cerca de R$ 11 milhões dos cofres públicos da cidade. O gestor também teve seus bens declarados indisponíveis.

    Durante operação deflagrada na manhã desta sexta (29), pelo Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) e a Polícia Federal (PF), o prefeito foi conduzido coercitivamente para prestar depoimento na sede da PF. O magistrado também determinou o afastamento dos servidores Carlos Alberto dos Anjos Silva, Jorge Valença Alves Neto, Chaplin Iachdneh Varejão Pascoal R. de Oliveira e Francisco Barbosa da Silva. Os quatro, além da servidora Lucileide Canuto dos Anjos Silva, tiveram os bens declarados indisponíveis.

    Na decisão, o juiz João Dirceu destacou os fundamentos legais para a concessão da medida cautelar antecipada: risco para a instrução processual e reiteração de condutas ímprobas.

    “O afastamento salvaguarda o interesse da sociedade na gestão responsável do dispêndio público, bem como da instrução processual, afastando com eficácia a possibilidade de reiteração de práticas ímprobas e a desmoralização da Administração Pública Municipal, tudo somado à boa instrução processual”, ressaltou o magistrado.

Matéria referente ao processo nº 0700267-72.2016.8.02.0022


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