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07/07/2016 às 00h11min - Atualizada em 07/07/2016 às 00h11min

Petrobras diz ao STF que Cunha 'se locupletou' com 'sangria' na estatal

Em documento, estatal pede para ser assistente de acusação em ação penal contra deputado afastado

O Fato com Jornal do Brasil

A Petrobras pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ser assistente de acusação em uma das ações penais abertas contra o presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, na Operação Lava Jato. Em documento enviado ao STF no dia 21 de junho, e que foi tornado publico no sistema do tribunal nesta quarta-feira (6), a estatal afirma que é "vítima de desfalques" de atos de Cunha no caso em que ele foi acusado de receber ao menos US$ 5 milhões em dinheiro desviado de contrato de navios-sonda da estatal. Ainda segundo o documento, a Petrobras afirma que ele "locupletou-se" com a "sangria perpetrada" contra a a empresa.

"Mantém-se incólume o encadeamento narrativo e probatório indiciário que evidenciam que o 1° denunciado [Eduardo Cunha, com o auxílio pontual porém decisivo da 2ª denunciada (Solange Almeida), locupletou-se ilegalmente de pelo menos US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares) oriundos da sangria perpetrada por agentes diretores da requerente (Petrobras) e intermediadores financeiros nos dois contratos dos navios sondas em questão", diz a Petrobras.

Petrobras afirma que Cunha "locupletou-se" com a "sangria perpetrada" contra a a empresa

Petrobras afirma que Cunha "locupletou-se" com a "sangria perpetrada" contra a a empresa

Petrobras afirma que Cunha "locupletou-se" com a "sangria perpetrada" contra a a empresa

"Trata-se de dano direto aos cofres da requerente, à toda evidência vítima de desfalques possibilitados a partir de diversas irregularidades verificadas em auditoria, cujos resultados instruem a presente ação penal. Os autos noticiam que contratações permitiram a criação de expedientes fictícios, que nada mais eram do que formas de pagar propina a agentes da própria requerente, intermediadores financeiros e parlamentares. Não é por outra razão que o Ministério Público reconhece o dano patrimonial sofrido - e moral, frise-se -, ao pleitear indenização mínima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, em favor da requerente", acrescenta o documento.


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