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21/12/2015 às 00h00min - Atualizada em 21/12/2015 às 00h00min

Justiça volta a afastar direção da Fecomércio em Alagoas

Decisão da desembargadora mantém advogado como interventor por 180 dias

O Fato com o CADAMINUTO

A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento suspendeu a decisão em caráter liminar do desembargador Washington Luiz Damasceno, que tornou sem efeito o afastamento da atual diretoria da Federação do Comércio, Bens e Serviços e Turismo (Fecomércio), Sesc e Senac em Alagoas.  A decisão foi publicada no último dia 18 deste mês.

Em sua consideração, Elisabeth manteve integral as ordens estabelecidas pela juíza de 1º Grau, Maria Valéria, que havia determinado o afastamento. “Portanto, ao se analisar os autos, bem como os documentos juntados pelo ora requerente, partindo de um exame perfunctório dos documentos acostados, vê-se que muito além da questão relativa à prorrogação dos mandatos, mostra-se razoável a manutenção da decisão de origem, pelo afastamento da Mesa Diretora da FECOMÉRCIO/AL e, consequentemente a reconsideração da decisão proferida em sede de plantão judiciário”, colocou a desembargadora em um trecho da decisão.

Segundo ela, o afastamento da mesa diretora é necessário à realização de auditoria tendente ao exame da contabilidade e administração. “Em contrapartida, a manutenção da Mesa Diretora, diante dos fatos narrados e comprovados mostra-se muito mais prejudicial à FECOMÉRCIO/AL que seu afastamento temporário”, acrescentou.

Maria Valéria concedeu liminar com antecipação de tutela em Ação Popular proposta por Hudson Cavalcante Medeiros, vice-presidente do Sindicato de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos (Sincofarma), que acusa a atual diretoria de desvio de recursos, pagamento irregular de diárias e fraude eleitoral para prorrogação de mandato.

A decisão nomeou como interventor o advogado José Lages Júnior, atendendo ao pedido de antecipação de tutela em Ação Popular.

O caso

São réus da ação o sistema Fecomércio, seu presidente, Wilton Malta de Almeida e o vice-presidente da entidade, José Antônio Vieira, a Fecomércio-AL, o Sesc-AL e o Senac-AL. Pesam contra os réus, na ação judicial, acusações de prorrogação ilegal de mandato, malversação do patrimônio das entidades e desrespeito a ordens judiciais.

Contra o presidente, há alegações de pagamento indevido de diárias concedidas por ele próprio em seu favor e cujo valor acumulado chegaria a R$ 623.850,00 só da Fecomércio, nos ano de 2006 a 2013, conforme demonstrado na ação pelo autor. “A ausência desta autorização é provavelmente a causa de que os cheques sejam sempre assinados pelo próprio presidente”, alega o autor da ação. 

Além do recebimento destas diárias, também receberia ajuda de custo por parte do Senac. “Na página 10 de documento do Conselho Fiscal do Senac datado de outubro de 2009 (Doc. 41), relata-se que ‘no período de dezembro de 2007 a janeiro de 2009 foram despendidos R$ 47.925,00 pelo Senac-AL relativos a ajuda de custo pagas ao presidente da Federação’”, conforme consta na ação.

Leia mais: Denúncia de fraude eleitoral e desvio de recursos afasta diretoria da Fecomércio

Malta está no comando da Federação desde 2006, quando foi eleito. No entanto, de acordo com a ação, ele teria costurado uma alteração estatutária, em janeiro de 2009, que resultou na prorrogação ilegal do mandato então vigente. Pelo estatuto o mandato originalmente tem duração de quatro anos, prorrogável apenas uma vez por mais quatro e só por meio de reeleição, não sendo permitida à diretoria reeleita disputar um terceiro mandato consecutivo. 

Conforme relatado na ação, em sessão de 14 de janeiro de 2009, o presidente da Fecomércio, Wilton Malta, aprovou o novo Estatuto da entidade, por meio da Resolução nº 03/2009, estabelecendo que o prazo do mandato da Diretoria e demais cargos de comando da Federação poderia ser renovado uma vez por igual período, “sem prejuízo de eventual reeleição”.


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