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12/07/2022 às 14h06min - Atualizada em 12/07/2022 às 14h06min

Prefeitura de Maceió já pagou R$ 57,8 milhões em precatórios do Fundef

Prefeito JHC ressalta que os profissionais beneficiados estão com direitos garantidos no ato de liberação dos recursos

Secom Maceió
Prefeito JHC já havia se reunido com os profissionais da educação e destacou o empenho da gestão em assegurar os direitos em pagar os precatórios do Fundef. Foto: Secom Maceió

Com menos de um mês após o prefeito JHC anunciar, Maceió já pagou R$ 57,8 milhões referentes aos precatórios do antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

“Não é favor, é direito. Lutei muito para que esse sonho tornasse realidade. Somos a primeira capital do Brasil a efetuar o pagamento dos precatórios do Fundef, inclusive com os juros e correção monetária, respeitando a subvinculação de 60% para o magistério” destacou o prefeito JHC.

Para o secretário Municipal de Educação, Rogério Lima, a cada folha, um lote está sendo liberado, com o critério mais justo, que é por ordem cronológica dos processos devidamente instruídos.

A prefeitura se organizou da seguinte maneira: a Secretaria Municipal de Educação (Semed) prepara os lotes com a lista dos servidores contemplados em cada folha e repassa à Secretaria Municipal de Gestão (Semge), ordenadora dos repasses na conta dos beneficiários. Pouco mais de 20 dias após o início dos pagamentos, já são R$ 57.830.000 pagos em precatórios do Fundef em Maceió.

O pagamento dos precatórios do Fundef permite que todos os todos os profissionais da Educação – ativos, aposentados e pensionistas –, que trabalharam de 1998 até os dias atuais sejam contemplados, respeitando a proporcionalidade. O repasse está sendo feito diretamente nas contas dos servidores após requerimento do recurso protocolado na Semed.

Histórico da tramitação – O Projeto de Lei (PL 556/2022) que regulamenta o uso dos recursos não aproveitados do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e do extinto Fundef, para pagar os profissionais do magistério da educação básica da rede pública de ensino foi aprovado este ano pelo Senado. A matéria tem como origem o PL 10.880/2018, do então deputado federal JHC.

O direito foi autorizado aos profissionais da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021).

Além dos aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais.


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