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18/11/2015 às 01h38min - Atualizada em 18/11/2015 às 01h38min

A ‘casa caiu’: Justiça determina intervenção no Senac, Sesc e Fecomércio-AL

O Fato com Gazetaweb

Literalmente, a ‘casa caiu’ no sistema Fecomércio de Alagoas. Ao menos é o que pode se deduzir de decisão da Justiça, que destituiu todos os dirigentes da instituição e nomeou um interventor.

A decisão, do dia 6 deste mês, foi comunicada (citação positiva) aos dirigentes da instituição nesta terça-feira, 17. Se não nenhum tipo de recurso for acatado, o sistema vai amanhecer nesta quarta-feira, 18, “sob nova direção”.

Depois de repetidas denúncias, a maioria delas feitas pelo MCCE, MPE e MPF, como informei aqui (http://wp.me/p6TEFy-2mNhttp://wp.me/p6TEFy-1Wj) o sistema Fecomércio Alagoas, que inclui também instituições como Senac e Sesc, está sob intervenção judicial.

Maria Valéria Lins Calheiros, Juiza de Direito, da 6ª Vara Cível da Capital, acatou pedido de antecipação dos efeitos da tutela, “determinando o afastamento provisório da atual Mesa Diretora da FECOMÉRCIO/AL, eleita em 2014, inclusive seu presidente e vice, do Conselho Fiscal, dos seus Delegados Representantes”.

A juiza também estendeu o afastamento “destes” das funções exercidas no SESC/AL, SENAC/AL, e demais representações decorrentes da investidura do mandato perante a FECOMÉRCIO/Alagoas.

No seu despacho, a juiza, explica ainda “que o faço tendo em vista a desobediência por seus membros de normas estatutárias e legais, especialmente, mas sem limitação, ao regramento do processo eletivo de 2014, à malversação do patrimônio das entidades (inclusive em benefício pessoal) e ao desrespeito ante as ordens deste próprio juízo”.

O interventor

Em sua decisão, a juiza também decidiu nomear  um interventor: “Para representação e gestão interina pelo prazo de 180 dias da FECOMÉRCIO/AL, dos departamentos regionais (estaduais) do SESC e do SENAC… designo o Sr. JOSÉ LAGES JÚNIOR…  para o exercício do encargo de interventor judicial”.

O interventor do sistema Fecomércio tem experiência na vida pública. José Lages Junior foi, durante o governo de Téo Vilela, presidente da Junta Comercial de Alagoas.

Por determinação da Justiça, o interventor deverá, entre outras obrigações, realizar uma auditoria nos requisitos de elegibilidade dos membros da Mesa Diretora afastada e uma auditoria e regularização das obrigações sociais, fiscais e sindicais das entidades.

Comemorando

Fernando CPI, coordenador do MCCE em Alagoas, responsável por várias denúncias contra a direção do sistema Fecomércio-Al, comemorou a decisão: “é mais uma demonstração de que as coisas estão mudando no Brasil. É preciso que todos os gestores prestem contas do que fazem com o dinheiro público. Espero que a auditoria prove os desvios que já denunciamos várias vezes nessas instituições”.

Veja a decisão

Decisão Proferida 
Ante o exposto, por estarem presentes os requisitos do artigo 273, I do CPC, conforme exaustivamente fundamentado, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pelo autor, determinando, como medida de cautela, o afastamento provisório da atual Mesa Diretora da FECOMÉRCIO/AL, eleita em 2014, inclusive seu presidente e vice, do Conselho Fiscal, dos seus Delegados Representantes, estendendo o afastamento destes às suas respectivas funções e atribuições exercidas perante o SESC/AL, o SENAC/AL, e demais representações decorrentes da investidura do mandato perante a FECOMÉRCIO/AL, o que faço tendo em vista a desobediência por seus membros de normas estatutárias e legais, especialmente, mas sem limitação, ao regramento do processo eletivo de 2014, à malversação do patrimônio das entidades (inclusive em benefício pessoal) e ao desrespeito ante as ordens deste próprio juízo em meio aos autos nº 0725024-33.2015.8.02.0001, salvaguardados os efeitos dos atos por eles praticados até a data em que ocorrer a ciência desta decisão. Para representação e gestão interina pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias da FECOMÉRCIO/AL, dos departamentos regionais (estaduais) do SESC e do SENAC, e demais representações perante órgãos e entidades públicas e privadas decorrentes do exercício dos respectivos mandatos nas entidades e/ou seus conselhos, designo o Sr. JOSÉ LAGES JÚNIOR, CPF nº 009.109.684-70, para o exercício do encargo de interventor judicial, fixando-lhe remuneração líquida de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por cada uma das três entidades supra referidas. No curso do prazo acima assinalado, deverá o interventor judicial, assistido por um conselho consultivo a ser por ele composto por representantes dos sindicatos representativos das categorias econômicas representadas pela FECOMÉRCIO/AL, inclusive os que demonstrem o interesse em integrá-la, promover ainda: a) o associativismo necessário para conferir legitimidade aos membros de cargos de comando da FECOMÉRCIO/AL; b) uma auditoria nos requisitos de elegibilidade dos membros da Mesa Diretora ora afastada; e c) uma auditoria e regularização das obrigações sociais, fiscais e sindicais das referidas entidades, inclusive buscando a regularização dos sindicatos afiliados. Por fim, intime-se o representante do Ministério Público. P.R.I. Maceió , 06 de novembro de 2015. Maria Valéria Lins Calheiros Juiza de Direito

Por Edvaldo Júnior


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