Em um ato incompatível com o decoro parlamentar, para defender o tal do mito irresponsável já apontado em tribunais internacionais como “GENOCIDA”, o integrante do parlamento mirim - Fábio Costa - resolveu intimidar na sessão ordinária de hoje (23), à novel vereadora Teca Nelma, que exercia seu direito de manifesto contra aprovação da concessão do título de cidadão honorário maceioense ao senhor Jair Messias Bolsonaro.

Chegou ainda ao nosso conhecimento que o vereador, atualmente, também exerce a função de delegado da Polícia Civil, gosta de aparecer nas redes sociais como uma espécie de “xerife” contra bandidagem e pegou bigu nesse gancho se elegendo o mais votado da última eleição (2020) na capital, um suposto aborto político, argumentou uma fonte.

Já é a segunda vez que ocorre atos de fúria exagerada do delegado celebridade em defesa de Bolsonaro, no início do ano se envolveu em outra polêmica contra manifestantes que repudiavam as ações do mandatário maior da nação, chegando a “supostamente” ameaçar um professor.
O delegado deveria lembrar-se de onde veio, de onde começou, refletir melhor para não querer se tornar uma espécie de novo carrasco da democracia - talvez - se ainda estivesse no Corpo de Bombeiros não estaria tão valente como hoje.
Uma conhecida jornalista já fizera várias acusações contra o delegado Fábio Costa, mas ele é inocente até prova em contrário.
Já na ação de censura é um ato antidemocrático de quem deveria ser exemplo no exercício do mandato, reflita delegado, não seja pego pelas teias dos bastidores “infelizes e ilusórios” do poder.
Quanto aos questionamentos do vereador/delegado/celebridade, em relação ao “GENOCIDA”, fica o registro abaixo para uma maior reflexão sobre o tema.


Genocídio e Gilmar Mendes(STF)
Em outro trecho, a denúncia também explica os motivos pelos quais a queixa por genocídio é apresentada:
 a) intenção deliberada do Presidente da República em não adotar medidas que viesse impedir a expansão da "epidemia", contando com o "contagio de rebanho";
b) temos o povo brasileiro como um "grupo", na definição da ONU, que foi afetado pelas omissões governamentais;
c) de forma setorizada, a omissão atingiu comunidades de negros, indígenas, quilombolas, dizimando grupos; d) ainda, de forma setorizada, temos como grupo, os trabalhadores da saúde, obrigados pela profissão a se exporem ao risco de contaminação que, se avolumou pela falta de políticas públicas que viessem evitar a proliferação do vírus.

O documento submetido ao Tribunal ainda cita o caso do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que indicou que "caso um agente público conscientemente adote posição contrária às recomendações técnicas da OMS, entendo que isso poderia configurar verdadeira hipótese de imperícia do gestor, apta a configurar o erro grosseiro". "Já manifestei — e manifesto novamente — que a Constituição Federal não autoriza ao Presidente da República ou a qualquer outro gestor público a implementação de uma política genocida na gestão da saúde", escreveu o ministro.

Texto de DDD82