O Fato Publicidade 1200x90
17/08/2020 às 17h16min - Atualizada em 17/08/2020 às 17h16min

ENTIDADES DE COMBATE A CORRUPÇÃO PEDEM A CASSAÇÃO DO VEREADOR FRANCISCO SALES AO MPE

MCCE-AL E CARAS PINTADAS PEDEM INVESTIGAÇÃO SOBRE SUPOSTO ABUSO DE PODER ECONÔMICO PRATICADOS PELO VEREADOR FRANCISCO SALES

A Redação
O Fato
O Fato
Na tarde desta segunda-feira, dia 17 de agosto de 2020, o Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral em Alagoas e o Movimento Caras Pintadas, deu entrada no Protocolo do Ministério Público Eleitoral, com uma representação em desfavor ao Vereador de Maceió, Francisco Sales,  para que seja tomada “PROVIDÊNCIAS URGENTES” contra O VEREADOR DE MACEIÓ FRANCISCO SALES,POR SUPOSTOS ATOS QUE VIOLAM,O EXERCÍCIO DE SEU MANDATO,SUPOSTA DISTRIBUICÃO DE CESTAS BASICAS,ELETRODOMESTICOS, E ETC. Vereador Francisco Sales em vários vídeos tenta de todas formas justificar o festival de entrega de brindes que é vedado pela legislação eleitoral vigente. “ Teremos muito trabalho durante esse período eleitoral, pois a período de pandemia dificulta o nosso trabalho contra a corrupção eleitoral”, desabafa Fernando Cpi, Coordenador do MCCE-Al. “ Não iremos admitir que pré-candidatos se aproveitem desse momento grave que estamos vivendo, para se aproveitar da miséria humana, com a intenção de se dar bem eleitoralmente cometendo o ilícito eleitoral”, afirma Raudrin de Lima, Coordenador Nacional do Movimento Caras Pintadas. Os dois movimentos de combate a corrupção irão dar entrada com outra representação no Conselho de Ética da Câmara Municipal de Maceió, contra o Vereador Francisco Sales.
*Captação ilícita de sufrágio e o abuso do poder econômico, apesar de semelhantes, não se confundem. Ambos constituem ilícitos eleitorais que acarretam a cassação do registro ou do diploma do candidato em virtude do emprego de vantagens ou promessas a eleitores em troca de votos, apresentando, todavia, cada qual as suas particularidades, seja na fonte de previsão legal, seja no objeto que visam tutelar. A famosa compra de votos, espécie do gênero abuso do poder econômico, está prevista no artigo 41-A da Lei Federal N.º 9.504/1997 e busca reprimir doação, oferecimento, promessa, ou entrega, ao eleitor, pelo candidato, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufirs, e cassação do registro ou do diploma.*





Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp