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20/06/2020 às 14h54min - Atualizada em 20/06/2020 às 14h54min

TCE-AL prorroga suspensão de atividades presenciais

Seguindo orientações do Comitê de Acompanhamento da Situação da COVID-19, o Tribunal de Contas de Alagoas decide prorrogar a suspensão

O Fato com assessoria
TCNEWS

 

Seguindo orientações do Comitê de Acompanhamento da Situação da COVID-19, o Tribunal de Contas de Alagoas decide prorrogar a suspensão, em caráter excepcional, do expediente administrativo para atendimento ao público externo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, até 30 de junho de 2020.

Durante o período de isolamento social, as Sessões Plenárias e Sessões das Câmaras permanecem sendo realizadas por meio de videoconferência. A elaboração dos atos e despachos nos processos físicos, e de outras demandas que se façam necessárias, bem como sua regular tramitação e entrega junto aos gabinetes/diretorias/setores competentes, está sendo feita de forma rotativa, sem prejuízo do trabalho remoto. O sistema de processo eletrônico da Ouvidoria foi implantado e possibilita que o cidadão, por meio do mesmo, realize as suas manifestações.

Permanecem suspensos, no período de 04 de maio de 2020 a 30 de junho de 2020, os prazos do calendário das obrigações dos gestores, bem como remessa eletrônica de prestação de contas, balancetes, e outras exigências decorrentes de normativos desta Corte, podendo, por discricionariedade dos jurisdicionados, enviar os documentos eletrônicos a qualquer tempo durante este período.

Veja ato:

ATO Nº 67/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que compete a esta Presidência adotar as providências cabíveis no sentido de que as atribuições constitucionais e administrativas desta Corte não sofram solução de continuidade, notadamente com a finalidade precípua de orientar os jurisdicionados;

Considerando, ainda, as diretrizes estabelecidas em Sessão Plenária do dia 16 de junho de 2020, referente a prevalência do regime de Acesso Remoto ou Rede Privada Virtual (VPN), e continuidade por vídeoconferência da Sessão Plenária, Sessões da Primeira e Segunda Câmara desta Corte de Contas; e Considerando, por fim, que compete ao Poder Público estabelecer medidas que visem à preservação da saúde do trabalhador e outras ações que tenham por objetivo primordial o interesse da coletividade;

RESOLVE:

Art. 1º O prazo estabelecido no art. 1º do Ato nº 65/2020, publicado no Diário Eletrônico de 10 de junho de 2020, fica prorrogado até 30 de junho de 2020.

Art. 2º Este Ato entra em vigor em 23 de junho de 2020 e terá validade até 30 de junho de 2020, prevalecendo o regime de Acesso Remoto ou Rede Privada Virtual (VPN); prorrogável por Ato do Conselheiro Presidente, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição.

Art. 3º Permanecem vigentes as demais disposições do Ato nº 45/2020, de 29 de abril de 2020 assim como o Ato nº 66/2020, de 12 de junho de 2020, que dispõe sobre o envio relativo a remessa do calendário das obrigações dos gestores, remessa eletrônica de prestação de contas; e as outras medidas que foram adotadas durante o funcionamento extraordinário do Tribunal de Contas.

Dê-se ciência aos Senhores(as) Conselheiros(as), Conselheiros(a) Substitutos(a) e os membros do Ministério Público de Contas.

Edifício Guilherme Palmeira, em Maceió, 18 de junho de 2020.

Conselheiro OTÁVIO LESSA DE GERALDO SANTOS - Presidente

 


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