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10/04/2020 às 18h45min - Atualizada em 10/04/2020 às 18h45min

MPF ameaça processar Joãozinho Pereira caso aconteça alguma vítima de sua irresponsabilidade

MPF recomenda a anulação do decreto municipal ou qualquer outro decreto que venha ameaçar a vida da população em relação o Covid-19

O Fato com MPF
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O Ministério Público Federal, através do Procurador Geral e subscritos, publicou RECOMENDAÇÃO Nº 9/2020/PRM-API/3ºOF, referente decreto do Prefeito Joãozinho Pereira que de forma irresponsável, colocou em risco as vidas dos moradores do município alagoano de Teotônio Vilela, liberando a reabertura do comércio local no meio da ameaça pandêmica que está levando a morte de mais de um milhão de pessoas no mundo, contrariando o Decreto Estadual aonde o Governo de Alagoas através de medidas de isolamento entre elas o fechamento do comércio no estado de Alagoas, para evitar a proliferação do Covid-19.
Vejam na integra a recomendação do MPF a Prefeitura de Teotônio Vilela:

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RESOLVE RECOMENDAR ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DE TEOTÔNIO VILELA para que PROMOVA a revogação imediata dos arts. 1º a 8º do Decreto Municipal n. 013, de 08 de abril de 2020, ABSTENDO-SE de editar novos atos normativos em contrariedade com regulamentação estabelecida por ato normativo federal ou estadual que discipline as medidas de enfrentamento não farmacológico da pandemia de COVID-19, enquanto perdurar o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia de COVID19, definido pelo Governo Federal.
 - CONSIDERANDO a urgência que a situação requer, fixo o prazo de 48h (quarenta e oito horas), a contar do recebimento, para manifestação quanto ao atendimento da recomendação, indicando as medidas que tenham sido ou que serão adotadas pelo destinatário quanto ao conteúdo recomendado.
-A partir da data de entrega da presente recomendação, o Ministério Público considera seus destinatários como pessoalmente cientes da situação ora exposta e, nesses termos, passíveis de eventual responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão.
-Por fim, faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do Ministério Público sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes públicos mencionados acima ou outros, bem como com relação aos entes públicos com responsabilidade e competência no objeto.
ENCAMINHE-SE à 1ª CCR para ciência. Publique-se no portal eletrônico do Ministério Público Federal, conforme art. 23 da Resolução nº 87/2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal. Maceió/AL, na data da assinatura eletrônica.

(assinado digitalmente)
BRUNO JORGE RIJO LAMENHA LINS
Procurador da República
 
(assinado digitalmente)
ROBERTA LIMA BARBOSA BOMFIM  
Procuradora da República

(assinado digitalmente)
JÚLIA WANDERLEY VALE CADETE
Procuradora da República
 
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