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10/04/2020 às 11h15min - Atualizada em 10/04/2020 às 11h15min

Justiça corrige Prefeito Irresponsável Joãozinho Pereira

Joãozinho Pereira de forma que contraria a orientação da OMS arriscou a vida de milhares moradores de Teotônio Vilela

A Redação
O Fato
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A Defensoria Pública do Estado de Alagoas ingressou com medida cautelar antecipada em ação direta de inconstitucionalidade, em face do Decreto n.º 13, de 08 de abril de 2020, editado pelo Prefeito Joãozinho Pereira do Município de Teotônio Vilela. O Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Desembargador TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO, concedeu a medida cautelar antecipada determinando a suspensão do Decreto nº 13, de 08 de abril de 2020, do Prefeito de Teotônio Vilela, bem como determinou que se abstenha de adotar qualquer ato ou medida contrários às determinações estaduais de resguardo à saúde pública. Na liminar o Desembarcador em seu parecer cita que: “O decreto municipal atacado, embora não faça expressa referência, extrai uma competência originária da Constituição Estadual para disciplinar as medidas de proteção ao COVID-19 e confronta a competência exercida pelo Estado de Alagoas. Quando se trata de competência concorrente, a atuação do Município caracteriza-se pelo princípio da predominância do interesse local (RE 1.151.237). A regulação do decreto vergastado, no entanto, ingressa em matéria de competência suplementar dos Estados, exercitada pelos Decretos 69.529/2020, 69530/2020, 69.577/2020 e 69.624/2020. Feitas essas considerações, na análise da plausibilidade da tese exposta, é de se constatar que o Decreto Municipal nº 13 de Teotônio Vilela, infringe o art. 187 e 188, da Constituição Estadual, importando em invasão de competência reservada ao Estado de Alagoas, exercida, excepcionalmente, pelos Decretos Estaduais 69.529/2020, 69530/2020, 69.577/2020 e 69.624/2020. O perigo da demora se reflete, de imediato, pela possibilidade de reversão de toda uma política pública estruturada pelo Estado para atender a emergência em relação à prevenção e repressão ao COVID-19. Cria, com isso, uma desordem no plano administrativo que tem observado e seguido orientação científica necessária ao combate de tão grave pandemia. Observando o previsto no art. 28, parágrafo único, da Lei nº 9.868/99, que prescreve o efeito vinculante da decisão em sede de controle de constitucionalidade em relação aos órgãos do Poder Judiciário, à Administração Pública Estadual e Municipal, efeitos que também existem em sede de ação cautelar (Rcl 2.256-1, STF), fixo a tese jurídica, com efeito para a reprodução em eventuais casos similares, de que “qualquer decreto expedido por Prefeito Municipal está eivado de inconstitucionalidade se afrontar as regras previstas em decreto do Governador do Estado, na forma dos arts. 187 e 188 da Constituição Estadual e do art. 24, XII, da Constituição Federal, com a interpretação da competência estadual exposta na ADPF nº 672”.
Impressionante a falta de compromisso de Joãozinho Pereira com a saúde, detentor do compromisso de preservar a saúde dos moradores da pacata cidade de Teotônio Vilela, com esse ato monstruoso os vereadores que realmente tem compromisso com o povo de Teotônio Vilela , devem entrar com um processo de impeachment contra esse irresponsável gestor em ter colocado em risco a vida dos habitantes, um crime contra a humanidade o mesmo processo que o Presidente Jair Bolsonaro está respondendo no Tribunal de Haia que pode leva-lo a prisão perpétua, Joãozinho Pereira também deveria ser denunciado a este tribunal, para que ele respondesse por esse grave crime causado contra a humanidade.  

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