O Fato Publicidade 1200x90
12/03/2020 às 23h26min - Atualizada em 12/03/2020 às 23h26min

PREFEITURA DE FLEXEIRAS É DENUNCIADA AO TRIBUNAL DE CONTAS-AL POR FALTA DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Prefeitura de Flexeiras omite informações dos gastos do dinheiro público

A Redação
O Fato
Página reservada para o portal da transparência da Prefeitura de Flexeiras
Na manhã desta terça-feira, dia 12 de março de 2020, foi dado entrada na Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, denúncia contra a Prefeita Maria Isabel da costa Souza, por não colocar no ar o “Portal da Transparência” das contas públicas. Portal que coloca em disponibilidade de todos os dados abertos, como licitações, contratos, folha de pagamento, diárias, decretos e leis, entre outros, em acordo com a LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, que Regula o acesso as informações. Gestores públicos éticos colocam disponível os gastos com o dinheiro público. Com o advento da Constituição Federal de 1988, os gastos públicos passaram a ser regulamentados por legislação específica, a exemplo da Lei de responsabilidade fiscal. A carta maior, deixa claro, no que tange aos princípios da Administração Pública, o princípio da publicidade, nele consiste a transparência e eficácia com o gasto do dinheiro público. Em despacho em outro momento que foi denunciado a Ouvidoria do TC-Al  em 23 de janeiro de 2020, sugere-se:
5.1 Receber a presente manifestação e proceder às providências, em consonância com os incisos II, III, IV e VI e IX do artigo 2º da Resolução Normativa nº 002/2006;
5.2 Oficiar o Controle Interno do Município de Flexeiras, informando-lhe da presente manifestação, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a respeito, encaminhando à Ouvidoria esclarecimentos/documentos que entender necessários à elucidação dos fatos;
5.3 Solicitar à Seção de Contratos e Convênios - SELIC-DFAFOM, que informe se o município enviou no prazo legal informações acerca da prestação de contas, diárias e reembolsos, bem como, se seu Portal da Transparência cumpre os ditames legais.
Processo TC: 368/2020  - Despacho Eletronico - pagina 1 de 2.

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp