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27/12/2019 às 11h08min - Atualizada em 27/12/2019 às 11h08min

Governo do Estado possibilita parcelar o ICMS das vendas de dezembro em três vezes

O Governo de Alagoas definiu prazo especial para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) refere...

Assessoria
http://agenciaalagoas.al.gov.br/noticia/item/31922-governo-do-estado-possibilita-parcelar-o-icms-das-vendas-de-dezembro-em-tres-vezes
Agência Alagoas

O Governo de Alagoas definiu prazo especial para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às operações de venda realizadas no mês de dezembro. O Decreto Nº 68.740/19 dividiu o imposto em três parcelas mensais e consecutivas, sem juros ou multa, possibilitando as empresas do setor varejista um melhor planejamento financeiro para 2020.

A medida atende ao pleito do segmento comercial e o aumento das vendas decorrentes da campanha Natal Premiado 2019, o que gerará incremento na arrecadação tributária. O benefício é concedido desde o início da gestão Renan Filho e garante aos comerciantes alagoanos a possibilidade de fortalecer seus estoques com o reforço de caixa característico do mês de dezembro.

“Isso ajuda na formação de um novo estoque e permite que o comércio inicie o ano com mais força, garantindo geração de empregos e mais competitividade”, observou Renan Filho.

Foi estabelecido o pagamento da seguinte forma: até o dia 9 de janeiro de 2020, a primeira parcela de 34% do valor total; até 7 de fevereiro, a segunda, de 33%, e até 6 de março, a terceira, também de 33%. Para a fruição dos prazos especiais, deverá o contribuinte estar incluído em relação fornecida à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), pela Associação Comercial de Maceió.

A Sefaz alerta que os contribuintes que não respeitarem o recolhimento integral de qualquer parcela nos prazos estabelecidos ou realizarem as operações sem a emissão do documento fiscal, perderão o direito ao parcelamento.

De acordo com o governador Renan Filho, a medida beneficia os contribuintes que estão regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas e que não receberam incentivos fiscais para sua instalação

 

O parcelamento não se aplica apenas aos optantes do Simples Nacional. Os enquadrados nas atividades econômicas de comércio varejista de veículos automotores novos ou usados, de produtos farmacêuticos alopáticos; homeopáticos (farmácias e drogarias) e farmácias de manipulação ou hipermercados, supermercados e minimercados também estão inseridos.

 

Vale destacar que o consumidor também é beneficiado por prêmios na campanha, como automóvel, televisores de 32 polegadas, vale-compras no valor de mil reais ou conjuntos de camas box, a partir de cupons recebidos nas compras acima de 50 reais em diversas lojas da capital e do interior que participam do Natal Premiado 2019.

 

Mais informações podem ser obtidas no Atendimento ao Contribuinte: Maceió e Região Metropolitana, 0800 284 1060 ou celular e demais localidades, 4020-2560. Há também a opção de enviar um e-mail para <a data-cke-saved-href="mailto:%3Cspan%20id=" href="mailto:%3Cspan%20id=" style="color: rgb(66, 139, 202); font-size: 16px; font-variant-numeric: normal; font-variant-east-asian: normal; margin: 0px; outline-style: none; outline-width: 0px; padding: 0px;" cloak47423"="">[email protected].

Governo do Estado de Alagoas 

 


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