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11/12/2018 às 21h52min - Atualizada em 11/12/2018 às 21h52min

"MARACUTAIA" NA ELEIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS

A Redação
O Fato
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Há que se prestar atenção no que está ocorrendo nos bastidores da eleição para o novo corpo diretivo do Tribunal de Contas de Alagoas quando concorrem a atual presidente Rosa Albuquerque e o Conselheiro ex-presidente, Otávio Lessa. O grupo situacionista busca uma solução para reeleição com uma manobra no mínimo inusitada já que fere a Lei Orgânica e o Regimento Interno daquele Tribunal. Querem que um dos Conselheiros Substitutos seja autorizado a votar  o que não é possível. O substituto cumpre as funções do titular nos seus impedimentos sem no entanto ter o poder de voto, muito menos numa eleição como a que vai haver. O que se está pretendendo com a manobra é buscar um possível desempate através de um Conselheiro Substituto. Se o leitor verificar o artigo 64 da Lei Orgânica "Os conselheiros elegerão o presidente, o vice e o Corregedor com a presença de pelo menos quatro conselheiros titulares" e no caput 8 prevê que "somente os conselheiros titulares poderão tomar parte nas eleições na forma estabelecida pelo Regimento Interno". Com isto  verifica-se também que só seria possível a participação de conselheiro substituto na votação se houvesse uma mudança da Lei pela Assembléia Legislativa e consequentemente a do  Regimento Interno do Tribunal. Claro que, nesta oportunidade quando as eleições estão marcadas para este sábado, 15 de dezembro, a presidente ficaria numa insustentável situação de condução de ilicitude postando-se contra a Lei para que seu grupo continue à frente do TCE-AL. Uma idéia errônea que pode levar a presidente Rosa Albuquerque a responder juridicamente por seus atos.
 

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