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04/12/2018 às 09h59min - Atualizada em 04/12/2018 às 09h59min

Maceió mergulhada no lixo após prefeitura dar calote milionário em empresa

O Fato com É Assim

Após a coleta de lixo deficiente, Maceió se tornou a capital mais suja do Nordeste, isso porque em cada esquina, principalmente na periferia, há um ponto de lixo. Na orla lagunar, entre a Levada e o Papódromo, no Vergel do Lago, o canteiro central se apresenta como um lixão a céu aberto.

A razão de tudo isso está exatamente no débito de R$ 100 milhões que a Prefeitura tem com a empresa Viva Ambiental. A empresa inclusive divulgou uma nota à imprensa, na semana passada.

 
 

Na nota, a Viva Ambiental chegou a dizer que já havia notificado o Ministério Público Estadual e o Ministério Público do Trabalho sobre o problema e as instituições mantiveram-se em silêncio absoluto.

Neste domingo, 02, a Prefeitura prometeu regularizar a coleta de lixo na cidade. Anunciou um novo contrato temporário com as empresas Naturalle e Viambiental. No entanto, as bases desse novo contrato não foram reveladas. Nem informou se havia saldado o débito de R$ 100 milhões com a empresa Viva, que é responsável inclusive pelo tratamento do lixo no Aterro Sanitário. A informação do gabinete do prefeito Rui Palmeira (PSDB) é de que o contrato vai gerar uma economia de R$ 1,6 milhão.

A nota da Viva cobrando o débito da Prefeitura

Nota à Imprensa de Maceió

A Viva Ambiental esclarece que, em razão dos reiterados atrasos por parte da SLUM no pagamento das obrigações contratuais pelos serviços de limpeza urbana em Maceió, já havia procurado, há cerca de dois meses, junto ao MPT e ao MP Estadual, o encaminhamento de alternativas para regularização das pendências que somam mais de R$ 100 milhões.

Durante todo o contrato, mesmo frente à reiterada inadimplência, a empresa manteve as operações de coleta e limpeza urbana, honrando os compromissos assumidos por meio da aplicação de capital próprio em respeito à população maceioense.

A empresa segue buscando junto à Prefeitura de Maceió pelo menos pagamento parcial dos débitos pendentes para assim assegurar aos seus profissionais e fornecedores os referidos direitos de rescisão contratual.

Com informações do É Assim.


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