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30/11/2018 às 01h46min - Atualizada em 30/11/2018 às 01h46min

RUI PALMEIRA PODE PERDER CARGO DE PREFEITO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO MP-AL

A Redação
O Fato
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O Prefeito de Maceió, Rui Palmeira em Ação Civil Pública instaurado pelo Ministério Publico de Alagoas, Processo 0801983-40.2018.8.02.0001 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade. Referente a contratos milionários sem licitação com A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, para serviços de recadastramento de servidos ativos, inativos e pensionistas do município de Maceió orçado em R$3.800.000,00(Três milhões e oitocentos mil reais), e para desenvolvimento de projeto de gestão de pessoas orçado em R$3.270.000,00(Três milhões duzentos e setenta mil reis). O contrato n° 054/2016,subscrito pelo Prefeito Rui Palmeira, Gustavo Lima Novaes(então Secretário de Finanças de Maceió) e Felilipe de Miranda Mamede(então Secretário de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio). A suposta irregularidade foi apresentado pelo Deputado Federal Marx, ao Ministério Público de Estado de Alagoas.
A regra em cena estabeleceu que o ato de improbidade administrativa (isto é, aquele que infringe o dever respectivo) implicarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. 
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Das Penas
        I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
        III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Andamento do Processo n. 0801983-40.2018.8.02.0001 - Ação Civil de Improbidade Administrativa / Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade - 23/11/2018 do TJAL

Diário de Justiça Eletrônico por ser da Justiça
14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAZENDA MUNICIPAL
JUIZ (A) DE DIREITO ANTONIO EMANUEL DÓRIA FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUQUIA HEIRES ROCHA E PASSOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0738/2018
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0801983-40.2018.8.02.0001 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade - MINISTÉRIO PÚB: Ministério Público do Estado de Alagoas - LITSPASSIV: Rui Soares Palmeira e outros - Autos nº 0801983-40.2018.8.02.0001 Ação: Ação Civil de Improbidade Administrativa Ministério Público: Ministério Público do Estado de Alagoas Litisconsorte Passivo: Rui Soares Palmeira e outros DESPACHO Notifique-se os litisconsortes passivos para, querendo, oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, conforme determina o art. 17§ 7º, da Lei Federal n.º 8.429/92. Maceió(AL), 08 de novembro de 2018. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito
 


Rui Palmeira em apuros

Nessa semana a equipe do Prefeito Rui Palmeira foram convocadas para prestar esclarecimentos sobre supostos fraude na contratação da empresa que presta serviço no "Maceió Verão", o Ministério Público de alagoas, aguarda laudo da Polícia Federal referente postagens de vendas de camarotes pela Branco Promoções, antes da licitação do referido evento. A autoria da representação foi da Coordenação Nacional do movimento Caras Pintadas, que tem como Coordenador Nacional o Jornalista Raudrin de Lima. A Mesma representação foi entregue a Superintendência da Polícia Federal de Alagoas com farta documentação referente ao suposto fraude.
 
 

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