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11/06/2018 às 15h11min - Atualizada em 11/06/2018 às 15h11min

Pagamento de supersalário a servidores públicos poderá levar à prisão

Pela proposta, pena vai de dois a seis anos, e diz respeito apenas ao ordenador da despesa

O Fato com O Globo

BRASÍLIA - A realização de pagamentos a servidores públicos de remuneração acima do teto constitucional, atualmente em R$ 33,7 mil, poderá levar à pena de prisão. A proposta está no parecer do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), sobre o projeto que pretende limitar o pagamento dos chamados supersalários. O deputado vai apresentar o texto amanhã em comissão especial da Câmara que trata do tema.

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O documento estabelece 24 possibilidades de benefícios que podem fazer o funcionário público extrapolar o limite, como férias, adicional noturno e auxílio-alimentação. O que estiver fora da lista passaria a ser ilegal. A pena de prisão proposta vai de dois a seis anos e diz respeito apenas ao ordenador da despesa e não de quem recebe o salário.

 

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O debate sobre os supersalários cresceu principalmente devido a pagamentos realizados no Judiciário por meio de auxílios e gratificações que ficaram conhecidos como penduricalhos. O Senado aprovou um projeto sobre o tema em 2016, mas Bueno optou por rejeitá-lo para fazer o seu relatório em cima de um novo texto enviado pelo Executivo em 2015.

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REGRA PARA AUXÍLIO-MORADIA

Pela proposta, a divulgação transparente sobre os pagamentos em todos os órgãos públicos será obrigatória. Quem omitir ou prestar informações falsas poderá ser punido com pena de prisão, além de ser enquadrado por improbidade administrativa.

O auxílio-moradia, penduricalho mais conhecido, mereceu tratamento especial. O benefício só poderá ser excluído do cálculo do teto por um período de doze meses. E apenas quando o pagamento tiver como razão mudança de domicílio do funcionário público e seu cônjuge não receba tal verba. Fora dessas regras, o benefício terá de ser contabilizado. Somente com esta mudança, estima-se uma economia de R$ 97 milhões por mês.

Se o projeto virar lei, passarão a ser afetados pelo mecanismo do abate-teto rendas como jetons recebidos em conselhos e honorários de sucumbência recebidos por membros da Advocacia-Geral da União. O relatório prevê o desenvolvimento de um sistema único pelo Ministério do Planejamento para controlar a aplicação do teto, por meio do CPF do servidor, para garantir que todas as remunerações sejam levadas em conta, ainda que venham de diferentes fontes do serviço público. Os estados e municípios que não informarem pagamentos deixarão de receber repasses voluntários da União.

O texto deixa expresso que caso o servidor tenha duas fontes de renda, caberá ao órgão que realiza a maior parte do pagamento aplicar o desconto relativo ao que ultrapassar o teto. Somente nos casos em que a acumulação seja permitida pela Constituição será possível ignorar o limite, seguindo entendimento já adotado pelo Supremo.

O parecer afeta ainda funcionários do Itamaraty. O texto prevê que o teto será aplicado à remuneração recebida no exterior, usando como critério de paridade à cotação do dólar.


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