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25/04/2018 às 17h20min - Atualizada em 25/04/2018 às 17h20min

Desembargador do TJ/AL concede liberdade à jornalista Maria Aparecida

Ela havia sida presa preventivamente por determinação da 3ª Vara Criminal de Maceió na última segunda-feira

O Fato com Gazetaweb

desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) José Carlos Malta Marques concedeu, na tarde desta quarta-feira (25), o Habeas Corpus a jornalista Maria Aparecida de Oliveira, de 68 anos, presa de forma preventiva na última segunda-feira (23) por determinação da 3ª Vara Criminal de Maceió, após acusações de calúnia, difamação e coação contra testemunhas no processo movido pelo procurador-geral de Justiça de Alagoas, Alfredo Gaspar de Mendonça, em desfavor dela.

Na decisão, o desembargador determinou que a prisão de Maria Aparecida deve ser substituída por medidas cautelares, ficando impossibilitada de se ausentar da Comarca de Maceió sem informar ao Poder Judiciário, além de ter que comparecer a todos os atos do processo a que for intimada, sob pena de serem aplicadas outras sanções que estão previstas na lei.

Pela decisão, ela terá que comunicar a eventual mudança de endereço, bem como comparecer no juízo de seu domicílio entre os dias 1 e 5 de cada mês, para justificar suas atividades, munida de documento de identidade. O advogado da jornalista, Cleto Carneiro, informou que Maria Aparecida deve ser solta ainda na tarde desta quarta-feira, após a administração do Sistema Prisional ser comunicada.

"Pelo exposto, defiro o pedido liminar, determinando a expedição do alvará de soltura em favor da paciente, se, por outro motivo não estiver presa, aplicando-se as medidas cautelares acima especificadas", determinou o desembargador do Tribunal de Justiça.

 

Maria Aparecida está presa desde a última segunda-feira

FOTO: DIVULGAÇÃO

Na petição que resultou na liberdade de Maria Aparecida, o desembargador narrou que a prisão da jornalista foi concedida pela Justiça após o Ministério Público de Alagoas apontar que ela teria feito ameaças públicas dirigidas a uma testemunha do processo que tramita contra ela, "coagindo-a e intimidando, demonstrando, assim, a acusada ter plena ciência da ação penal movida contra si". 

 

Na ação, o Ministério Público asseverou que, após conhecimento acerca do ajuizamento das ações penais, a jornalista empreendeu fuga de Maceió, "ocultando-se para não ser citada pelo Poder Judiciário, noticiando o órgão Ministerial à Justiça que a jornalista passou a residir no estado de Sergipe, de onde continuou praticando os mesmos delitos ora narrados, empregando as redes sociais (Facebook, Blogspot e Whatsapp) como meio de difundir suas ofensas".

Pelo narrado pelo desembargador na decisão do HC, a prisão da jornalista se deu pelo fato de o magistrado da 3ª Vara Criminal de Maceió apontar na decisão da prisão preventiva "prova de materialidade e indícios de autoria, visando a garantia da ordem pública - a fim de evitar a reiteração delitiva - e assegurar a aplicação da lei penal, decretou a prisão preventiva da paciente, afirmando que as cautelares diversas da medida extrema não se mostravam suficientes no caso em tela". 

 
 
 

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