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01/04/2018 às 19h58min - Atualizada em 01/04/2018 às 19h58min

Após decisão de Barroso, amigos de Michel Temer são soltos em São Paulo

O Fato com JB

Nove presos na Operação Skala foram soltos neste sábado (31), após decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso. Entre eles estavam dois amigos do presidente Michel Temer, o advogado José Yunes, ex-assessor especial da Presidência da República, e João Baptista Lima Filho, ex-coronel da Polícia Militar de São Paulo.

Eles estavam presos desde quinta-feira (29) na sede da Polícia Federal em São Paulo, de onde saíram por volta das 23h50 de sábado. A empresária  Celina Torrealba, uma das donas do Grupo Libra, que estava presa no Rio de Janeiro, deixou a cadeia de Benfica durante a madrugada. 

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Ex-assessor e amigo de Temer, advogado José Yunes deixou a sede da PF em São Paulo neste sábado

Ex-assessor e amigo de Temer, advogado José Yunes deixou a sede da PF em São Paulo neste sábado

Ex-assessor e amigo de Temer, advogado José Yunes deixou a sede da PF em São Paulo neste sábado

Os presos em São Paulo deixaram de fazer o exame de corpo de delito para serem liberados mais rápido. Wagner Rossi, ex-deputado, ex-ministro e ex-presidente da estatal Codesp, pai do líder do MDB na Câmara, deputado Baleia Rossi (SP), que também estava preso, foi o único a falar com a imprensa, reforçando que o caso investigado "não tinha nada a ver" com ele. "Eu agradeço pela presteza com que o ministro Barroso liberou a todos nós", disse o ex-ministro.

O ministro do Supremo Luís Roberto Barroso revogou na noite deste sábado (31) as prisões da Operação Skala e determinou a imediata soltura dos alvos da investigação. Mais cedo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) tinha solicitado a revogação das prisões de três aliados do presidente Michel Temer. Conforme nota oficial, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou ao Supremo que "as medidas cumpriram o objetivo geral".

As prisões temporárias expirariam nesta segunda-feira (2) e poderiam ser renovadas por mais cinco dias. O Ministério Público Federal havia solicitado as prisões, autorizadas pelo relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, embora a Polícia Federal tivesse requerido conduções coercitivas. Também foram cumpridas ações de busca e apreensão de documentos. Segundo a PGR, três pessoas que estavam fora do País não tiveram os mandados de prisão executados, mas estavam "dispostas a se apresentar à autoridade policial tão logo" retornassem.

A pedido de advogados de defesa, Barroso já havia indicado, em decisão sexta-feira, que poderia revogar as prisões. Ele também disse que as defesas teriam acesso ao inquérito quando as diligências sigilosas fossem encerradas. "Quanto aos pedidos de revogação das prisões temporárias, serão apreciados tão logo tenha sido concluída a tomada de depoimentos pelo delegado encarregado e pelos procuradores da República designados, ouvida a senhora procuradora-geral da República", escreveu na ocasião.

Na sexta-feira, o presidente Michel Temer se disse vítima de uma "trama" e que tentam impedir sua candidatura à reeleição. Sem citar Dodge nem Barroso, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República criticou as prisões. "Tentam mais uma vez destruir a reputação do presidente Michel Temer. Usam métodos totalitários, com cerceamento dos direitos mais básicos para obter, forçadamente, testemunhos que possam ser usados em peças de acusação. Repetem o enredo de 2017, quando ofereceram os maiores benefícios aos irmãos Batista para criar falsa acusação que envolvesse o presidente. Não conseguiram e repetem a trama, que, no passado, pareceu tragédia, agora soa a farsa", diz o texto.

Veja a íntegra do despacho de Barroso:

AÇÃO CAUTELAR 4.381 DISTRITO FEDERAL 

RELATOR : MIN. ROBERTO BARROSO 

AUTOR(A/S)(ES) :SOB SIGILO

 PROC.(A/S)(ES) :SOB SIGILO 

 DECISÃO: 

EMENTA: AÇÃO CAUTELAR. PRISÕES TEMPORÁRIAS. ATINGIMENTO DE SEUS OBJETIVOS LEGAIS. MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PELA REVOGAÇÃO DAS PRISÕES. DEFERIMENTO. IMEDIATA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE SOLTURA. 

1. Cumpridas as diligências de busca e apreensão e prisões temporárias por mim determinadas em 28.03.2018, e concluída a tomada de depoimento dos investigados pelo Senhor Delegado encarregado e pelos Procuradores da República designados, manifestou-se a Senhora Procuradora-Geral da República pela revogação das prisões temporárias decretadas. 

2. Desse modo, tendo as medidas de natureza cautelar alcançado sua finalidade, não subsiste fundamento legal para a manutenção das medidas, impondo-se o acolhimento da manifestação da Procuradoria-Geral da República. 

3. Quanto aos mandados de prisão não cumpridos, referentes a Rodrigo Borges Torrealba, Ana Carolina Borges Torrealba Affonso e Gonçalo Borges Torrealba, que se encontram no exterior, noticia a Procuradoria-Geral da República que estes investigados estão dispostos a se apresentar à autoridade policial assim que retornem ao Brasil.

 4. Este o quadro, revogo as prisões temporárias decretadas nestes autos. Expeçam-se, com urgência, os respectivos alvarás para que se possa proceder à imediata soltura. 

Ciência ao Ministério Público Federal e à autoridade policial federal. 

Brasília, 31 de março de 2018 

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO 

Relator Documento assinado digitalmente

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