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09/02/2018 às 00h58min - Atualizada em 09/02/2018 às 00h58min

Justiça proíbe bloco 'Porão do Dops' de desfilar no carnaval de São Paulo

O Fato com JB

O desembargador José Rubens Queiroz Gomes, da 7ª Câmara de Direito Privado, concedeu liminar na tarde desta quinta-feira (8) proibindo o bloco "Porão do Dops" de sair no carnaval de São Paulo. Em sua decisão, o desembargador destaca que, "se o propalado Bloco Carnavalesco não efetivou sua inscrição perante a municipalidade de São Paulo, para obter a aprovação da comissão competente acerca das regras impostas, não poderá desfilar em área ou via pública, sujeitando-se ao poder de polícia administrativo. No caso de descumprimento da presente, os réus estarão sujeitos à multa diária de R$50.000,00 para cada dia de descumprimento."

A decisão também reforça que os responsáveis pelo bloco devem "se abster de utilizar expressões, símbolos e fotografias que possam ser claramente entendidas como 'apologia ao crime de tortura' ou a quaisquer outros ilícitos penais, seja através das redes sociais, seja mediante desfile ou manifestação em local público."

Vinte e cinco entidades - como Grupo Tortura Nunca Mais, o Movimento Nacional dos Direitos Humanos e a Comissão de Direitos Humanos da OAB - protocolaram nesta quinta-feira um documento contra a sentença que autorizava o desfile do bloco. 

O bloco 'Porão do Dops' tinha desfile marcado para sábado, dia 10, e fazia homenagem a Brilhante Ustra

A decisão atendeu a um recurso do Ministério Público contra a decisão da juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, da 39ª Vara Cível, que na semana passada negou um pedido de liminar do MP e acabou liberando a realização do bloco, que é organizado por um grupo chamado "Direita São Paulo".

Em sua decisão, o desembargador enfatiza que "a providência tem natureza preventiva e não implica em censura prévia à livre manifestação do pensamento, que sempre poderá ocorrer na forma da lei, sujeitando-se os infratores à responsabilidade civil e penal por cada ato praticado."

Para a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, a divulgação do evento violava princípios da denominada Justiça de Transição (conjunto de medidas jurídicas, políticas, culturais e administrativas que visam à consolidação do regime democrático a partir das experiências históricas vividas no regime de exceção política), afrontando os direitos à verdade e memória, enaltecendo a prática reiterada de tortura durante o período militar no Brasil, em desrespeito às vítimas e seus familiares, além de promover a apologia do crime de tortura, o que extrapola o legítimo exercício do direito de expressão. 

Nota de repúdio

Nesta semana, o Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça divulgou uma nota de repúdio contra a decisão da juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição. Na nota, o comitê, que reúne ex-presos políticos e ativistas de direitos humanos, destacava que o bloco "faz apologia à tortura e enaltece reconhecidos torturadores, que atuaram na ditadura militar." O bloco homenageia o coronel e conhecido torturador Carlos Alberto Brilhante Ustra, entre outros.

Os promotores de Justiça Beatriz Budin e Eduardo Valério destacavam que, segundo apurado, o grupo pretendia se reunir na capital paulista no dia 10 de fevereiro, sábado de carnaval, sendo previsto para o evento “cerveja, opressão, carne, opressão e marchinhas opressoras”. O encontro vinha sendo divulgado principalmente via Facebook.


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