oitenta por cento são cargos comissionados indicados por Cacau Filho - onerando a folha de pagamento em quase três milhões por ano
É comum, diante dos escândalos que são costumeiros em nosso País, encontrar os tais cargos comissionados e de livre indicação, como o braço executor dos corruptos. Estes cargos servem como moeda de troca e como massa de manobra nas eleições. Em fim, estes cargos estão presentes em todo o submundo da política, sem falar no fato de ser um grande desmotivador dos funcionários de carreira.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e os Caras Pintadas - irão representar o prefeito do município de Marechal Deodoro - junto ao Ministério Público Federal, Estadual e de Contas - para que seja instalado em Marechal Deodoro mecanismos de controle de ponto para os servidores públicos - já que existem várias denúncias de servidores fantasmas - que recebem sem trabalhar.
A regra do art. 37, II, CF aponta para a necessária preferência de concurso público para investidura e provimento de cargos públicos. E o art. 37, V, CFdetermina que os cargos em comissão (ou confiança) sejam transitórios, sendo as funções de confiança, estas sim, por imperativo constitucional expresso, exercidas apenas por concursados de carreira.
Ou seja, a regra dos cargos em comissão é a transitoriedade.
Todavia, o que se vê em Marechal Deodoro é uma burla à Constituição às avessas, um horripilante número de 1.000 mil servidores (comissionados e contratados) que não são servidores de carreira concursados, mas ocupam cargos que deveriam ser ocupados por servidores de carreira concursados.
A Emenda 19/98 tentou corrigir essa perversão do sistema, ao alterar o inc. V, art. 37, CF, mas não conseguiu. A Emenda determinou que um percentual mínimo dos cargos em comissão fossem ocupados por servidores concursados, mas poucos Estados e Municípios, e também a União, legislaram para dizer qual seria este percentual mínimo.
A regra é o concurso público, o cargo em comissão a efemeridade.
Os particulares, metidos no sistema público, favorecem a corrupção e toda sorte de malversação que exsurge quando interesses particulares e interesses públicos coabitam no Estado e se misturam.
O Estado é um locus de poder, e não de negociata.
Na verdade, o que ocorre em Marechal Deodoro é uma prática imoral, realmente contrária ao princípio da moralidade, este insculpido no art. 37, caput, CF, de se lotear cargos públicos que deveriam ser ocupados apenas por servidores públicos concursados.
É o famoso cabide de empregos, com nossos impostos.
Cargo em comissão é a exceção da exceção. Ou, como diria Caetano, o avesso, do avesso, do avesso...
A falta de moralidade deixa o município numa zona jurídica cinzenta, foco de zombaria por parte dos países mais desenvolvidos.
Sem falar em, não raro, no esforço e estudo de 5 a 10 anos que um candidato hipoteca para passar num concurso público...
O loteamento de cargos em comissão ocorre da seguinte forma: um cabo eleitoral ou deputado apoia o candidato a prefeito, se o prefeito ganhar promete nomear cachorro, gato, papagaio, e tudo mais que existe primo de quinto grau e por aí, vai.
Em verdade, há um clientelismo institucional. O termo “clientelismo” significa “proteção dada pelo patrão, em troca de apoio ou algum tipo de laço e fidelidade”.
O câncer do serviço público chama-se cargo comissionado.
Segue listagem secreta do prefeito Cacau na Procuradoria Geral do Município de Marechal Deodoro:
1- ADRIANO MARQUES OLIVEIRA R$ 2.500,00
2- ALESSANDRO JOSÉ OLIVEIRA PEIXOTO. R$ 12.000,00
3- ANTÔNIO VOLNEY CÉSAR REBELO. R$ 12.712,09
4- ARTHUR VASCONCELOS CERQUEIRA CAVALCANTE. R$ 4.000,00
5-BRUNO GERSON OLIVEIRA FARIAS. R$ 2.500,00
6-BRUNO JOSÉ BRAGA MOTA GOMES. R$ 2.500,00
7- CLAUDEANE SANTOS DE MOURA. R$ 2.500,00
8- DAGOBERTO COSTA SILVA DE OMENA. R$ 4.000,00
9- DENISE DE HOLANDA PALMEIRA GUIMARÃES R$ 2.500,00
10- DIOGO ALENCAR SILVA DE ARAÚJO R$ 4.000,00
11- ELIANE PEREIRA DE LAZARI R$6.000,00
12- ELNEY CYNTHIA BARROS FONTES. R$2.500,00
13- EURIDES PEREIRA SOUTO ACCIOLY. R$4.000,00
14- FELIPE CAJUEIRO ALMEIDA. R$ 4.000,00
15-GESANDRA SUELY SAMPAIO DE SOUZA. R$ 2.500,00
16- JACQUELINE VIEIRA BARROS. R$ 2.500,00
17- JOÃO JOSÉ ACIOLI ARAÚJO. R$ 10.726,96
18-JOSELENE VIEIRA RODRIGUES R$2.500,00
19- KAYMI MALTA PORTO R$ 10.726,96
20-LAURA SANTOS TENÓRIO MALTA. R$2.500,00
21- LAYSE MARIA PASSOS LIMA R$4.000,00
22- LUCIANA NUNES DOS SANTOS R$4.000,00
23- MAICON MARQUES CAVALCANTE. R$4.000,00
24-MAISE FONTAN CAVALCANTE MANSO. R$ 10.726,29
25- MARCOS JOSÉ SANTOS DA SILVA. R$1.020,16
26- MARIA ISABEL DE VASCONCELOS SANTOS R$2.500,00
27- MARTILANUZIA DE MENDONÇA R$1.105,84
28- MAURÍCIO CÉSAR BREDA NETO R$4.000,00
29- MAURO JORGE TENÓRIO GOMES JÚNIOR. R$4.000,00
30- RENATA BENAMOR RYTHOLZ. R$4.000,00
31- RENATO OMENA DOS SANTOS R$2.500,00
32- RODOLFO EDUARDO GOMES DA SILVA CARVALHO R$ 2.500,00
33- RODRIGO DE OLIVEIRA MARINHO R$ 4.000,00
34- SÉRGIO DA SILVA ALVES R$ 2.500,00
35- SÔNIA CRISTINA LÚCIO PONTES 12.712,09
36- TAIS ROCHA DA SILVA R$1.124,52
37- VERÔNICA MEDEIROS DE ARAÚJO. R$ 1.124,52
38- WALERIA LOPES FERREIRA DE CARVALHO. R$2.500,00
39- WILTON ANTÔNIO FIGUEIROA LIMA R$4.000,00
Em tempo: nove servidores em destaque são efetivos os demais são comissionados ( lista secreta de agosto/2017)