A juíza da comarca de Marechal Deodoro, Juliana Batistela Guimarães de Alencar, não indeferiu o pedido de afastamento do prefeito de Marechal Deodoro, Cacau, na ação popular movida pelo servidor da justiça Devis Klinger da Silva Menezes, como foi noticiado em alguns sites ligados à gestão municipal buscando confundir a opinião pública.
O indeferimento foi ao pedido de concessão de medida liminar, de acordo com a Decisão constante da Ação Popular nos autos de nº 0701322-55.2017.8.02.0044 em 17 do mês em curso, proferida pela Juíza Substituta na 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro, Juliana Batistela Guimarães de Alencar (fotos abaixo)
Para maiores esclarecimentos, uma medida liminar é toda decisão judicial tomada in limine litis (em latim), na fronteira ou início do litígio, da lide, da disputa. Ela serve para analisar um pedido urgente e passa a ser uma decisão precária, uma vez que a medida pode ser revogada e o direito sob análise pode ou não ser reconhecido no julgamento de mérito da causa.
Esta decisão não significa, como foi noticiado, que a ação foi rejeitada. Ela continua e deve ter 20 dias para que o demandado – Cacau – apresente suas contestação e defesa.
Segundo Devis Klinger, autor da ação, esta foi a primeira das seis ações populares que deverão ser ajuizadas também contra o Prefeito de Marechal Deodoro, Claudio Roberto Ayres da Costa, o Cacau, face a uma série de atos suspeitos de irregularidades e que podem ensejar o enquadramento como ação de improbidade administrativa.