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03/11/2017 às 19h53min - Atualizada em 03/11/2017 às 19h53min

Justiça condena ex-prefeitos de Rio Largo por improbidade administrativa

Vânia Oiticica Guedes de Paiva e Antônio Lins de Souza Filho tiveram os direitos políticos suspensos; decisões foram publicadas nesta sexta (3)

O Fato com TJ

O juiz Alexandre Machado de Oliveira, titular da 2ª Vara de Rio Largo, condenou os ex-prefeitos Vânia Oiticica Guedes de Paiva e Antônio Lins de Souza Filho por atos de improbidade administrativa. Entre as penalidades aplicadas estão pagamento de multas, proibição de contratar com o Poder Público e suspensão dos direitos políticos. Foram ao todo sete sentenças, envolvendo ainda servidores e empresas. Das decisões ainda cabem recursos.

Em um dos processos, Vânia Paiva foi condenada por contratar irregularmente empresas para a execução dos serviços de limpeza e coleta de lixo da cidade, nos anos de 2005 e 2006. As contratações somaram, segundo o Ministério Público de Alagoas, R$ 6.047.013,80.

Em outra ação, a ex-prefeita teria cometido irregularidades na locação de veículos, nos anos de 2005, 2006 e 2007. O ex-presidente da Comissão de Licitação de Rio Largo, Glauco Lizias Correia Pereira, e o ex-secretário de Finanças do município, Sérgio Ricardo Scavuzzi de Carvalho, também foram condenados. “Os réus possuíam o dever de fiscalização, de probidade, para evitar os gravíssimos descumprimentos das leis licitatórias, em prol do interesse público”, afirmou o juiz Alexandre Machado.

O ex-prefeito Antônio Lins de Souza Filho, o Toninho Lins, foi condenado em dois processos, também por fraudar licitações. As ações envolvem ainda Daniel Lima Fernandes (ex-secretário de Finanças), Genivaldo de Holanda Cavalcante (ex-secretário de obras) e Alexandre Laranjeira Leite (assessor).

O magistrado determinou a inclusão de todas as condenações no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, além da expedição de ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral e aos órgãos de representação jurídica da União, Estados e Municípios de Rio Largo e Maceió. As sentenças foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (3).

Processos

000858-95.2010.8.02.0051

Réus: Vânia Oiticica Guedes de Paiva Scavuzzi de Carvalho, Sérgio Ricardo Scavuzzi de Carvalho, Bezerra Lima e Silva Ltda. e Jorge Luiz Bezerra da Silva.

Condenações: Quanto aos dois primeiros réus: perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio da pessoa jurídica Bezerra Lima e Silva Ltda.; pagamento de multa civil no valor do dano total causado e tal qual apurado; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; e suspensão dos direitos políticos por seis anos.

Quanto aos demais réus: perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio da pessoa Bezerra Lima e Silva Ltda. no valor efetivamente pago pelo suposto contrato de consultoria; pagamento de multa civil no valor do dano total causado; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; e suspensão dos direitos políticos por cinco anos, para a pessoa física.

0001558-03.2012.8.02.0051

Réus: Antônio Lins de Souza Filho, Daniel Lima Fernandes e Alexandre Laranjeira Leite

Condenações: perda dos valores pagos pelo serviço não prestado; pagamento de multa civil no valor do dano total causado; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

0001073-03.2012.8.02.0051

Réus: Antônio Lins de Souza Filho, Daniel Lima Fernandes, Genivaldo de Holanda Cavalcante e Alexandre Laranjeira Leite

Condenações: perda dos valores pagos pelo serviço não prestado; pagamento de multa civil no valor do dano total causado; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

0000859-80.2010.8.02.0051

Réus: Vânia Oiticica Guedes de Paiva Scavuzzi de Carvalho, Sérgio Ricardo Scavuzzi de Carvalho e Santa Fé - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

Condenações: Quanto aos dois primeiros réus: perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio da OSCIP Santa Fé; pagamento de multa civil no valor de duas vezes o dano total causado; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; e suspensão dos direitos políticos por sete anos.

Quanto à terceira ré: perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio; pagamento de multa civil no valor do dano total causado; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; perda da qualificação como OSCIP, por conta de fraude oriunda de recebimento sem a contraprestação adequada, durante lapso considerável, causando dano ao Erário

000393-57.2008.8.02.0051

Réus: Vânia Oiticica Guedes de Paiva Scavuzzi de Carvalho, Neuza Maria Vilela de Carvalho e N. M. Vilela de Carvalho, Dinâmica - Consultoria, Assessoria e Eventos

Condenações: Quanto à primeira ré: perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio das rés Neuza Maria Vilela de Carvalho e N. M. Vilela de Carvalho, Dinâmica - Consultoria, Assessoria e Eventos, ao frustrar a aspecto concorrencial das licitações; pagamento de multa civil no valor do dano total causado; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Quanto aos demais réus: perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio; pagamento de multa civil no valor do dano total causado; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

0000687-12.2008.8.02.0051

Réus: Vânia Oiticica Guedes de Paiva Scavuzzi de Carvalho, Sérgio Ricardo Scavuzzi de Carvalho e Glauco Lizias Correia Pereira

Condenações: Quanto aos dois primeiros réus: perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; pagamento de multa civil no valor do dano total causado; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; e suspensão dos direitos políticos por seis anos.

Quanto ao terceiro réu: perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; pagamento de multa civil no valor do dano total causado e tal qual apurado e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

000860-65.2010.8.02.0051

Réus: Vânia Oiticica Guedes de Paiva Scavuzzi de Carvalho, Sérgio Ricardo Scavuzzi de Carvalho, Glauco Lizias Correia Pereira, R. R. Galvão Locação de Veículos e Limpeza Urbana Ltda. e OSCIP Apoio - Instituto de Apoio à Gestão Pública e Social.

Condenações: Quanto aos dois primeiros réus: perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio das pessoas jurídicas contratadas que são rés neste processo, no valor dos contratos de locação, junto à R. R. Galvão, e de gestão, junto à OSCIP Apoio; pagamento de multa civil no valor do dano total causado; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; e suspensão dos direitos políticos por seis anos.

Quanto ao réu Glauco Pereira: perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio das pessoas jurídicas contratadas; pagamento de multa civil no valor do dano total causado; e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Em relação às rés R. R. Galvão Locação de Veículos e Limpeza Urbana Ltda. e OSCIP Apoio: perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio das pessoas jurídicas contratadas; pagamento de multa civil no valor do dano total causado; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; perda da qualificação como OSCIP, para a OSCIP Apoio, por conta de fraude oriunda de recebimento.

Diego Silveira - Dicom TJ/AL


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