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03/10/2017 às 16h34min - Atualizada em 03/10/2017 às 16h34min

Bolsonaro é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais a comunidades quilombolas e população negra

Sentença diz que está "evidenciada a total inadequação da postura e conduta"

O Fato com JB

O deputado federal Jair Bolsonaro foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos a comunidades quilombolas e à população negra em geral. O valor deve ser revertido ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos. O parlamentar pode recorrer. 

Na sentença publicada nesta segunda-feira (2), a juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, afirma que está "evidenciada a total inadequação da postura e conduta praticada pelo réu, infelizmente, usual, a qual ataca toda a coletividade e não só o grupo dos quilombolas e população negra em geral".

Em abril deste ano, o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro entrou com um processo contra Jair Bolsonaro, depois que o deputado ofendeu e depreciou a população negra e comunidades quilombolas durante palestra no Clube Hebraica, em Laranjeiras, na Zona Sul do Rio de Janeiro. Na ação, os procuradores da República sustentaram que o deputado usou "expressões injuriosas, preconceituosas e discriminatórias com o claro propósito de ofender, ridicularizar, maltratar e desumanizar as comunidades quilombolas e a população negra".

Deputado ofendeu e depreciou população negra e comunidades quilombolas durante palestra

Deputado ofendeu e depreciou população negra e comunidades quilombolas durante palestra

Deputado ofendeu e depreciou população negra e comunidades quilombolas durante palestra

O MPF destacou, por exemplo, que o deputado disse que visitou uma comunidade quilombola e que "o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas", e que "não fazem nada, eu acho que nem pra procriar servem mais". "Com base nas humilhantes ofensas, é evidente que não podemos entender que o réu está acobertado pela liberdade de expressão, quando claramente ultrapassa qualquer limite constitucional, ofendendo a honra, a imagem e a dignidade das pessoas citadas, com base em atitudes inquestionavelmente preconceituosas e discriminatórias, consubstanciadas nas afirmações proferidas pelo réu na ocasião em comento", dizem os procuradores na ação.

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