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13/09/2017 às 17h11min - Atualizada em 13/09/2017 às 17h11min

Supremo rejeita pedido de suspeição de Janot em investigações de Temer

Todos os nove ministros presentes votaram a favor de manter o procurador-geral

O Fato com Agência O Globo

BRASÍLIA — Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na tarde desta quarta-feira o pedido da defesa do presidente Michel Temer para que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, fique impedido de atuar nos processos que apuram se o chefe do Executivo cometeu crimes. Os nove ministros presentes votaram para manter Janot à frente das investigações até o dia 17 de setembro, quando termina o mandato dele na PGR. Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello acompanharam o voto do relator Edson Fachin. A presidente do Supremo, Cármen Lúcia, também votou contra a suspeição e ressaltou a importância da institucionalidade.

— Nós somos todos passageiros, nós servidores públicos — disse, para completar em seguida: — Os processos não param por causa de uma pessoa, e por isso todos nós estamos sujeitos às leis da República.

Segundo Fachin, a defesa não comprovou a alegação de que Janot agiria por perseguição e inimizade em relação a Temer. Para sustentar o pedido, a defesa fez várias alegações – entre elas, o fato de Janot ter apresentado um pedido de abertura de inquérito por obstrução de justiça sem supostamente informar o ato que caracterizaria o crime.

— O fato do procurador-geral da República supostamente não ter informado fatos que poderiam configurar obstrução de justiça não traduzem inimizade capital — afirmou Fachin.

A defesa também alegou que os delatores, em áudios, falaram de Temer e também do STF. No caso dos ministros da corte, os executivos da JBS soltaram nota dizendo que não tinham dito a verdade. A defesa questionou a credibilidade dos delatores, que podem ter mentido também no caso do presidente da República.

— Não é viável, nesse momento e nessa ocasião, avaliar a licitude das gravações dos delatores — disse Fachin, concluindo: — Não há comprometimento dessa isenção (de Janot).

O ministro Gilmar Mendes não votou. Segundo sua assessoria, ele está no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acompanhando a sessão pela TV, e chegará mais tarde. Gilmar acumula as funções de ministro do STF e presidente do TSE. O ministro Luís Roberto Barroso também não participou do julgamento. Ele está nos Estados Unidos para uma palestra agendada previamente.

Para o ministro Alexandre de Moraes, as razões elencadas pela defesa de Temer não se configuram causas para afastar Janot. Ele afirmou que, embora Janot tenha usado "metáforas agressivas" em relação a Temer, isso não caracteriza a "inimizade capital" que poderia colocar Janot como suspeito.

— São apontadas diversas declarações públicas, exposições, opiniões, metáforas, mas me parece que não tenha ficado comprovada essa inimizade pessoa, uma motivação personalíssima de ofensa, um ódio.

Quanto a outro pedido feito pela defesa de Temer, de suspensão de eventual nova denúncia contra o presidente enquanto não houver definição sobre a investigação do conteúdo do novo áudio da delação da JBS, Moraes também se manifestou contra. Ele, que foi indicado por Temer para o cargo de ministro, afirmou que o caso já vem sendo tratado internamente pela Procuradoria-Geral da República:

— É uma questão específica que a própria PGR instaurou um procedimento para apurar, com várias medidas já determinadas, como busca e apreensão, entre outras.

Maioria do STF vota contra suspeição de Janot em investigações de Temer - Jorge William / Agência O Globo

 

A ministra Rosa Weber acompanhou o relator, Edson Fachin, e o ministro Alexandre de Moraes.

— Eu acompanho Vossa Excelência quando concluiu que os fatos ensejadores da suspeição não configuram causa de suspeição — disse Rosa.

Luiz Fux também votou contra o pedido da defesa do presidente Temer.

— Todas as participações dele em debates, em seminários, em congresso, foram na qualidade de chefe da instituição que tem a atribuição de persecução penal. Entendo que sua excelência, em todo o curso do processo, agiu no estrito limite da sua representação institucional sem revelar desejo de vingança. O procurador agiu no legítimo interesse de sua instituição, com impessoalidade — disse Fux.

O ministro ressaltou que a frase dita em um congresso de jornalistas, “enquanto houver bambu, lá vai flecha”, foi apenas uma metáfora para dizer que enquanto houver indícios, ele apresentará pedidos de investigação. Para Fux, a frase não foi dita diretamente a Temer, como alega a defesa do presidente.

— Frases de efeito são ditas a todo momento, não foi dita diretamente à parte interessada — declarou o ministro.

O ministro Ricardo Lewandowski foi o sexto a votar e também refutou o argumento de que há uma inimizade capital entre Janot e Temer. A defesa citou como exemplo disso a declaração do procurador-geral de que vai "lançar flechas enquanto houver bambu".

Alexandre de Moraes diz que as razões elencadas pela defesa de Temer não se configuram causas para afastar Janot. - Jorge William / Agência O Globo

 

— A mim me parece que o eminente procurador-geral da República, exercendo o seu mandus constitucional, pediu a investigação e denunciou o presidente da República. Estava dentro do seu âmbito de competência. Se eventualmente usou uma expressão um pouco mais inusitada, esta expressão também foi endereçado a outros investigados e denunciados. Nós sabemos que o presidente da República não foi o alvo exclusivo das ações do procurador-geral da República. Também outros partidos, outros políticos dentro do especto partidário foram igualmente atingidos — afirmou Lewandowski.

O ministro também rechaçou o argumento de que as suspeitas sobre o ex-procurador da República Marcello Miller levam à suspeição de Janot para atuar no caso. Miller é acusado de ter ajudado os delatores da JBS quando ainda era procurador, num jogo duplo. Janot chegou a solicitar a prisão dele na semana passada, mas o ministro Edson Fachin, do STF, negou o pedido. As investigações de Temer são baseadas principalmente nas provas da delação da JBS.

— Em relação à acusação de que o procurador-geral da República teria aconselhado as partes na delação, não é apontada na arguição a participação da pessoa do procurador-geral da República nesse fato, mas de membros do Ministério Público Federal a ele ligado. Mas todos sabemos que o reconhecimento das causas de suspeição são pessoais e demandam a participação daquele que se quer afastar do processo. Não é o caso. São terceiros que teriam aconselhado. É feito apenas com base em matéria jornalística, e não menciona o envolvimento direto do procurador-geral da República — disse Lewandowski.

O ministro Dias Toffoli acompanhou integralmente o voto do relator, Edson Fachin.

O primeiro a se pronunciar, o advogado Antonio Cláudio Mariz, que defende o presidente Michel Temer, disse que seu cliente quer trabalhar, mas o procurador-geral da República não deixa, por conta do excesso de investigações que propõe contra o peemedebista. Mariz afirmou que, agindo dessa forma, Janot ameaça Temer e proporciona uma fase de insegurança e incerteza para as instituições e para a sociedade. Ele recomendou “comedimento” ao procurador-geral.

— O procurador-geral da República não poderia jamais adotar algumas providências, ter algumas condutas, para que o presidente da República, e a República, a sociedade brasileira, entrassem numa fase de insegurança, de incerteza. O presidente da República quer trabalhar e não consegue, a todo momento vem uma nova denúncia. E quando não é denúncia, é ameaça — disse o advogado.

Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que decide sobre o pedido de suspeição do procurador-geral Rodrigo Janot, feito pela defesa de Temer - Jorge William / Agência O Globo

Em seguida, o subprocurador-geral da República Nicolao Dino defendeu a atuação de Janot. Em geral é Janot quem fala pela Procuradoria Geral da República (PGR) no STF, mas, como ele é o alvo do pedido de suspeição apresentado pela defesa de Temer, coube a outra pessoa falar no caso.

Segundo Dino, as acusações são absolutamente infundadas:

— Nada, absolutamente nada autoriza a extração da conclusão de que haveria uma inimizade capital por parte do procurador-geral da República em relação ao senhor presidente da República. Na realidade, cumpre-se, e o procurador-geral vem cumprindo, a espinhosa função de titular da ação penal com a adoção de medidas que certamente contrariam interesses contrapostos, mas que constituem imperativo legal no que se refere ao controle da macrocriminalidade, no que se refere à promoção dos valores republicanos. E disso sempre tem prestado contas à sociedade brasileira, numa demonstração de que numa república, ninguém está acima ou abaixo da lei - argumentou Dino.

Em seguida, a Côrte vai julgar também a suspensão de eventual nova denúncia contra o presidente enquanto não houver uma definição sobre esse primeiro pedido e sobre a investigação do conteúdo do novo áudio da delação da JBS. Como pano de fundo, há a discussão da validade da provas trazidas pelos delatores.


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