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13/09/2017 às 01h32min - Atualizada em 13/09/2017 às 01h32min

Iplan notifica obra clandestina na Câmara Municipal de Marechal Deodoro

A Redação
O Fato

Após denúncias de obra clandestina, sendo executada, na sede da Câmara Municipal de Vereadores de Marechal Deodoro, nossa equipe de jornalismo investigativo, foi constatar in loco, as referidas denúncias, procurando conduzir um jornalismo ético, buscamos as veracidades das informações, onde foram feitas imagens do local.

IPHAN NOTIFICA PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura que responde pela preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro. Cabe ao Iphan proteger e promover os bens culturais do País, assegurando sua permanência e usufruto para as gerações presentes e futuras.

O Iphan também responde pela conservação, salvaguarda e monitoramento dos bens culturais brasileiros inscritos na Lista do Patrimônio Mundial e na Lista o Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, conforme convenções da Unesco, respectivamente, a Convenção do Patrimônio Mundial de 1972 e a Convenção do Patrimônio Cultural Imaterial de 2003.

O Iphan esteve no dia 11 de setembro(segunda) na sede da Câmara de Vereadores e lavrou um auto de infração(notificação), requerendo informações sobre a obra que encontra-se sendo executada.

FISCALIZAÇÃO DO CREA-AL

O CREA-AL, atualmente, é presidido pelo Engenheiro Civil Fernando Dacal Reis, a Fiscalização é coordenada pelo gerente Rafael Helvis Vandeley, quem encontra-se respondendo pela comunicação é a jornalista Danielle Ferro de Moura Sales.

A equipe de fiscalização do CREA-AL, recebeu uma denúncia, e ficou de verificar in loco a obra.

FALTA DE TRANSPARÊNCIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES

Não existe transparência com os recursos públicos, nenhum cidadão tem acesso aos números – tanto de receitas – quanto de despesas da câmara – em total afronta as normas vigentes no ordenamento jurídico brasileiro.

O direito de acesso à informação é um direito humano fundamental e está vinculado à noção de democracia. Em um sentido amplo, o direito à informação está mais comumente associado ao direito que toda pessoa tem de pedir e receber informações que estão sob a guarda de órgãos e entidades públicas.

A informação sob a guarda do Estado é, via de regra, pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público.

Atualmente, a população não tem conhecimento de qual valor do duodécimo a câmara dispõe, existem obras de ampliação da sede que não temos conhecimento se houve licitação e qual a fonte pagadora pela obra.

Como prevenção da corrupção: com acesso às informações públicas os cidadãos têm mais condições de monitorar as decisões de interesse público. A corrupção prospera no segredo. O acompanhamento da gestão pública pela sociedade é um complemento indispensável à fiscalização exercida pelos órgãos públicos;

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Outra Lei que não é respeitada pela Câmara de vereadores de Marechal Deodoro é a LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

LEI DA TRANSPARÊNCIA

Outra Lei que é desrespeitada pela Câmara de vereadores de Marechal Deodoro é a LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009, que acrescenta dispositivos à Lei Complementar  no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

A MESA ATUAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARECHAL DEODORO É COMPOSTA PELOS SEGUINTES EDIS

André Luiz da Silva – Presidente

José Wagner Costa da Silva – Vice-Presidente

Jorge Affonso Barros De Melo – 1º Secretário

José Everaldo Souto– 2º Secretário

Em tempo: O portal ofato, entrou em contato com o Presidente da Câmara de Marechal Deodoro, André da Silva, até a publicação desta matéria, não obtivemos uma resposta oficial.


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