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14/03/2017 às 00h33min - Atualizada em 14/03/2017 às 00h33min

Cármen Lúcia mantém decisão do TJ: vaga de conselheiro é do MP de Contas

Presidente do STF indeferiu liminar impetrada pelo governo contra decisão do TJ/AL

O Fato com o Cadaminuto

O Ministério Público de Contas (MPC/AL) obteve uma nova vitória judicial em relação à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, indeferiu a liminar impetrada pelo governo do Estado e manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas de que a vaga deve ser preenchida por um integrante do MPC.

Em seu relatório, publicado nesta segunda-feira, 13, a presidente do STF “constatou ausente à demonstração de grave lesão à ordem jurídico-administrativa” alegada pelo Estado, e indeferiu a liminar. O mérito da questão, no entanto, ainda não foi apreciado pelo STF.

Por meio da assessoria de Comunicação, o procurador-geral do MPC,  Rafael Alcântara,  destacou que a decisão da ministra, embora liminar, "só reforça o acerto da decisão unânime do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas, quando determinou ao governador de Alagoas, indicação e nomeação de um dos membros do Ministério Público de Contas integrantes da lista tríplice, para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas". 

Rafael Alcântara acrescentou que, mesmo após seus quase 30 anos, a Constituição Federal ainda não foi cumprida em sua totalidade, já que o MP de Contas é o único órgão sem representação no Pleno do TCE.

Julgamento

No dia 14 de fevereiro deste ano, por unanimidade de votos, o Pleno do TJ acatou o Mandado de Segurança impetrado pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) e determinou a nomeação, pelo governador Renan Filho (PMDB), de um dos membros do MPC para ocupar o cargo de conselheiro vago desde junho de 2015, com a aposentadoria de Luiz Eustáquio Toledo.

O Pleno também definiu um prazo de 15 dias para a nomeação de um dos integrantes da lista tríplice encaminhada ao governador - composta pelos procuradores Enio Andrade Pimenta, Gustavo Henrique Albuquerque Santos e Rodrigo Siqueira Cavalcante -, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

No julgamento, o advogado Vagner Cavalcanti, da AMPCON, afirmou que o TCE já contava com quatro conselheiros indicados pela Assembleia Legislativa e dois indicados pelo governador, devendo a sétima vaga, que era ocupada por Luiz Eustáquio Toledo, ser preenchida por um membro do MPC.

Já o procurador-geral do Estado, Francisco Malaquias, defendeu que a vaga é de livre escolha, alegando que o Poder Legislativo errou anteriormente, ao nomear Cícero Amélio na vaga destinada ao MP de Contas, situação que também é alvo de questionamento na justiça.


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