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16/12/2016 às 00h18min - Atualizada em 16/12/2016 às 00h18min

Justiça decreta prisão de prefeito eleito Edson Mateus de Santa Luzia do Norte acusado de estupro

O Fato com Assessoria

O prefeito eleito Edson Mateus da Silva do município de Santa Luzia do Norte foi detido na manhã desta quinta-feira (15) e teve a prisão decretada pela juíza Juliana Batistela Guimarães de Alencar, da Comarca de Santa Luzia. Segundo a magistrada, o réu praticou ato libidinoso contra vítimas a quem recebia como hóspedes em sua própria chácara.

Segundo a decisão, o prefeito instigava que outros indivíduos, inclusive um adolescente participassem da ação delituosa. “Desta feita, o modo de execução do deduzido delito e o fato de este ter sido supostamente perpetrado em concurso de agentes denotam a imprescindibilidade da segregação cautelar", afirmou a magistrada.

O crime ocorreu em janeiro deste ano, e a denúncia foi oferecida no último dia 6. De acordo com o Ministério Público (MP/AL), Edson Mateus e outros indivíduos não identificados praticaram atos libidinosos contra um homem e uma mulher que, por estarem em sono profundo, não puderam oferecer resistência.

Ainda segundo o MP/AL, o acusado também tentou constranger uma criança a praticar o ato com uma das pessoas que estava desacordada. Toda a ação foi filmada pelo próprio réu e o vídeo foi encontrado no aparelho celular dele. As vítimas não foram identificadas.

De acordo com a magistrada, o crime é grave e traz reflexos negativos não só para as vítimas, mas para toda a sociedade santaluziense. "Por se tratar de delito grave, inclusive circunscrito de hediondez, seus reflexos negativos e traumáticos espraiar-se-ão na vida dos munícipes, propiciando àqueles que tomam conhecimento da sua ocorrência um forte sentimento de impunidade e de insegurança, eis que a suposta autoria recai sobre a pessoa eleita há menos de dois meses para o cargo de prefeito deste Município", destacou Juliana Batistela.

Ainda segundo a juíza, o réu já ostenta duas condenações criminais, cujos processos encontram-se em fase de recurso, sendo uma por roubo majorado e a outra pelo crime previsto no art. 89 da lei nº 8.666/93 (Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade). Ele também responde por corrupção eleitoral.

 “Tudo isso denota personalidade afeta à criminalidade, o que não pode ser tolerado em pessoas de destaque na sociedade, como é a figura de um alcaide municipal, que deve ser exemplo de conduta ilibada e respeito às leis do país", afirmou a juíza.

 

*com Ascom TJ/AL

 

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