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20/10/2016 às 17h01min - Atualizada em 20/10/2016 às 17h01min

'Escola Livre': lei aprovada em AL é inconstitucional, diz Rodrigo Janot

O Fato com Uol

O parecer emitido pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5580, que julga a constitucionalidade da lei “Escola Livre”, aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), e já em vigor nas salas de aula do estado, considera a medida inconstitucional.

 

A ADI 5580 foi impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Supremo Tribunal Federal (STF) e pede, como medida cautelar, a imediata suspensão da lei.Para Janot, a lei é carregada de vícios, além de limitar o conteúdo da manifestação dos professores no ambiente escolar. Num trecho do despacho, o procurador afirma que a lei “não se compatibiliza com os princípios constitucionais e legais atinentes à educação nacional, os quais determinam gestão democrática e pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, não a proscrição de manifestações que possam vir a ser consideradas por parte de pais como contrárias às suas convicções morais, religiosas, políticas ou ideológica".

Na época da tramitação do então projeto de lei na ALE, o governador Renan Filho, declarou ser contrário à promulgação da lei e vetou o texto. Os vetos foram derrubados pelos deputados estaduais ainda em abril. Ainda assim, o procurador destacou que a competência para legislar sobre ensino no Brasil cabe ao Congresso Nacional, e não aos Poderes Legislativos estaduais.

Alagoas foi o primeiro estado a aprovar legislação nesse sentido, que segue as bases do programa "Escola Sem Partido", em discussão no Senado.

Em entrevista ao portal UOL, o procurador da ALE, Diógenes Tenório Júnior, disse que discorda da tese de que o Estado não poderia legislar sobre educação. "No nosso entendimento, o Estado não pode legislar sobre os princípios da educação federal. Mas existe a autonomia dos Estados, assegurada constitucionalmente, que diz que o Estado pode legislar de forma suplementar sobre saúde e educação, desde que não conflite com a legislação federal", explicou. 

A lei promulgada apenas em Alagoas prevê ao professor: "neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado"; proíbe à “prática de doutrinação política e ideológica em sala de aula, bem como a veiculação, em disciplina obrigatória, de conteúdos que possam induzir aos alunos a um único pensamento religioso, político ou ideológico".

Também ficou proibida a "propaganda religiosa, ideológica ou político-partidária em sala de aula", bem como a participação de alunos em “manifestações, atos públicos ou passeatas".

Em casos de descumprimento da lei, os professores podem ser penalizados até com demissão.


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