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22/09/2016 às 21h48min - Atualizada em 22/09/2016 às 21h48min

Pedido de vista suspende julgamento de processo da “Operação Taturana”

Desembargador Fernando Tourinho pretende esclarecer dúvida quanto a uma preliminar suscitada; processo volta à discussão no próximo dia 29

O Fato com TJ

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) suspendeu, na tarde desta quinta-feira (22), o julgamento do processo envolvendo a “Operação Taturana”, que investiga desvio de verbas públicas da Assembleia Legislativa do Estado. A suspensão ocorreu por conta do pedido de vista feito pelo desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza.

    “Tive dúvidas quanto a uma das preliminares suscitadas e pretendo analisar melhor a questão. O processo será trazido à mesa no próximo dia 29”, explicou.

    A referida preliminar trata da citação do réu Arthur César Pereira de Lira, que não teria ocorrido da maneira correta. De acordo com o advogado Fábio Ferrário, ela deveria ter sido feita através de mandado entregue à parte. “Nesse caso não houve isso. Ocorreu uma simples publicação no Diário da Justiça. Sequer foi uma citação, mas uma notificação”.

    O relator do processo, desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, votou pela rejeição da preliminar. “A citação ocorreu e não há de se decretar nulidade quando efetivamente não houve prejuízo à parte”, destacou.

    Caso o desembargador Fernando Tourinho não acompanhe o posicionamento do relator, pode haver o desmembramento do processo em relação ao réu Arthur Lira. Ele seria julgado separadamente para não atrapalhar o andamento do feito em relação aos demais acusados.

Voto do relator

    Após quase duas horas de leitura, o desembargador Domingos Neto votou pela manutenção das condenações contra os réus Arthur César Pereira de Lira, Manoel Gomes de Barros Filho, Paulo Fernando dos Santos, Maria José Pereira Viana, Celso Luiz Tenório Brandão, João Beltrão Siqueira, Cícero Amélio da Silva, José Adalberto Cavalcante Silva e José Cícero de Almeida.

    A sentença de primeiro grau havia determinando o ressarcimento ao erário, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos, perda do cargo, emprego ou função pública, impossibilidade de contratar com o Poder Público e pagamento de multa. Os réus foram condenados por suposto envolvimento no desvio de recursos da Assembleia Legislativa.

    O esquema, ocorrido de 2003 a 2006, consistiu na realização de empréstimos pessoais feitos pelos então deputados junto ao Banco Rural, sendo que o pagamento das parcelas teria sido efetuado com dinheiro público, proveniente das verbas de gabinete. O ato de improbidade, segundo o Ministério Público, causou prejuízos na ordem de R$ 300 milhões.

 

    Procurador Geral da Justiça, Sérgio Jucá, acompanhou o julgamento. Foto: Itawi Albuquerque 

    “Apresenta-se clara a ilicitude dos diversos contratos celebrados. Observando a gravidade dos atos, verifico que houve respeito ao princípio da razoabilidade no momento da aplicação das penalidades. Elas se mostram ainda adequadas, necessárias e proporcionais ao se observar o prejuízo e os danos causados à sociedade”, destacou Domingos Neto.

    O relator, no entanto, votou pela modificação da multa a ser aplicada ao Banco Rural, que deverá ser de até cem vezes a remuneração recebida pelos deputados estaduais, em janeiro de 2003, conforme consta no art. 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa.

Início do julgamento

    O processo começou a ser julgado na manhã desta quinta-feira (22). Sete advogados fizeram sustentação oral e tiveram, cada um, 15 minutos para falar. Todos afirmaram que seus clientes não tiveram direito à ampla defesa e que o processo deve ser anulado. Sustentaram a impossibilidade de o julgamento ter ocorrido no primeiro grau para réus com foro por prerrogativa por função.

    Parte dos advogados disse que a ação foi proposta pelo Ministério Público fora do prazo previsto em lei, e que portanto teria ocorrido a prescrição. As defesas alegaram também que a atuação do Núcleo de Improbidade Administrativa do Tribunal foi inconstitucional. Sobre o mérito, sustentaram que não houve uso de dinheiro público de forma ilegal. O relator do processo rejeitou todas as preliminares.

Matéria referente ao processo nº 0042688-60.2011.8.02.0001


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