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10/09/2015 às 10h35min - Atualizada em 10/09/2015 às 10h35min

O Auxílio-Moradia aos Juízes Federais e o Estado Democrático

JORNAL DO COMÉRCIO 16/10/2014

O Auxílio-Moradia aos Juízes Federais e o Estado Democrático

O Ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal, determinou o pagamento de auxílio-moradia a todos os magistrados federais do país, no valor de R$ 4.300,00, sob o fundamento de que esses magistrados ganham menos que um juiz de direito e um promotor de justiça, bem como que os Membros do Ministério Público Federal, inúmeros Juízes de Direito e Promotores de Justiça já percebem o referido direito, e em razão, também, da simetria entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público.

Contudo, o auxílio-moradia está longe de ser um benefício, pelo contrário, trata-se de um verdadeiro privilégio, e como tal absolutamente incompatível com o Estado Democrático de Direito. Na verdade, o que buscam os magistrados com a percepção desse benefício é minimizar as perdas salariais que lhes foram impostas ao longo desses últimos doze anos, resultado de uma política econômica de cunho neoliberal, como de resto foram impostas a todo o conjunto dos servidores públicos.

Na realidade, a concessão do auxílio-moradia, a um só tempo, arrosta dois dos mais importantes valores do Estado de Direito: a isonomia e a legalidade. No que se refere à isonomia, resta evidente a ofensa que lhe é impingida, na medida em que o auxílio-moradia fora concedido representa, de forma sub-reptícia, um aumento salarial para os magistrados, que é apenas uma das tantas categorias de servidores públicos que sofreram perdas salariais.

Também se arrostou a legalidade, pois, nos termos de reiteradas manifestações do próprio STF sobre a matéria, esse auxílio deve ser criado por lei que fixe os seus parâmetros de reconhecimento e exigibilidade.

Frise-se, por fim, que esse verdadeiro aumento salarial surgiu em um momento em que os magistrados federais articulavam uma paralisação contra em face do descontentamento com a posição do governo de não autorizar, este ano, reajuste dos salários dos magistrados, tendo, logo após a decisão do ministro Luiz Fux, a Associação dos Juízes Federais – AJUFE – suspendeu a paralisação, o que nos leva a deduzir que o auxílio-moradia funcionou como uma sorrateira moeda de troca para o alcance de gratificação vetada pela Presidência da República por ausência de previsão orçamentária.

Portanto, imperiosa a conclusão de que o auxílio-moradia, por ser medida ilegal e ofensiva ao direito de igualdade, tratando-se de um aumento vencimental sub-reptciamente concedido a uma categoria, cujos salários estão longe de ser os piores no âmbito do serviço público, representando uma verdadeira cartada corporativa, absolutamente incondizente com o Estado Democrático de Direito.

 

 

 

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