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03/01/2018 às 18h25min - Atualizada em 03/01/2018 às 18h25min

A SAGA DO PUXA SACO

Jornalista Raudrin de Lima
O Fato

No submundo da Política, existe um sujeito sem alma, pois não tem opinião própria, sua argumentação é de acordo com seus interesses mesquinhos de querer se dar bem a todo custo. Sem compaixão com a dor da sociedade que sofrem. Sem caráter pois os seus interesses estão acima da decência, sem ética, seu papel é defender os maracoteiros usurpador do bem público. O mentiroso, que mente para esconder os vampiros dos bens públicos que fazem chorar a mãe que chora com a morte de seu filho que morreu por falta de um serviço público de saúde e de boa qualidade. O indigente do compromisso com a probidade administrativa. Todos esses predicados são dos puxas sacos da política, que com sua saga presta um desserviço à sociedade. Esses dias vem aparecendo alguns em minha jornada apresentando uma exoneração da Prefeitura de Maceió em meu nome. Pra mim é motivo de orgulho, pois nada e ninguém cala minha missão cívica em denunciar os supostos atos de improbidade administrativa, posso passar por dificuldades, para pagar minhas despesas pessoas por ser leal ao certo. Obrigado puxas sacos pois podem divulgar exoneração, pois essa exoneração não é nomeação de puxa saquismo e sim de coragem cívica de colocar meus interesses pessoais abaixo de vantagens pessoais.

Aos canalhas puxa sacos ai está os reais motivos da minha exoneração da Prefeitura de Maceió:

PORTARIA PGJ nº396, DE 16 DE MARÇO DE 2017 PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL PGJ nº 01/2017 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, por meio do Procurador-Geral de Justiça, no exercício de suas atribuições institucionais, e, CONSIDERANDO o disposto no art. 127, caput, e 129, I, II, VIII e IX, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o que dispõem o art. 8º, da Lei Complementar nº 75/1993, o art. 26, da Lei Federal nº 8.625/1993, e o art. 4º, parágrafo único, do Código de Processo Penal; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 13, de 2 de outubro de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP; CONSIDERANDO o teor da representação enviada ao Procurador-Geral de Justiça pelo Sr. Raudrim de Lima Silva, bem como dos documentos que a secundam, que na Procuradoria Geral de Justiça foram tombados como Processo SAJ/MPAL nº 02.2016.00001295-8; CONSIDERANDO, ainda, que as referidas peças de informação noticiam a contratação de servidores com afronta a dispositivo de lei municipal, fato que constitui, em tese, crime de responsabilidade, RESOLVE instaurar o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL - PIC, objetivando investigar os fatos descritos no Processo SAJ/ MPAL nº 02.2016.00001295-8, determinando as seguintes providências: 1 - Publicar o inteiro teor desta portaria no Diário Oficial do Estado de Alagoas; 2 - Delegar suas funções de órgão de execução, com base no art. 10, VIII, da Lei Complementar nº 15/1996, aos Promotores de Justiça ANTONIO LUIZ DOS SANTOS FILHO, ELÍSIO DA SILVA MAIA JÚNIOR, HAMILTON CARNEIRO JÚNIOR, LUIZ TENÓRIO OLIVEIRA DE ALMEIDA, CARLOS DAVI LOPES CORREIA LIMA e ELOÁ DE CARVALHO MELO, integrantes do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas - GECOC, JOSÉ CARLOS SILVA CASTRO e NAPOLEÃO JOSÉ CALHEIROS CORREIA DE MELO AMARAL FRANCO, integrantes dos Núcleos de Defesa do Patrimônio dos 1º e 2º Centros de Apoio Operacional - CAO, e FERNANDA MARIA MOREIRA DE ALMEIDA, 15ª Promotora de Justiça da Capital - Fazenda Pública Municipal, para, conjunta ou separadamente com a chefia da instituição, atuarem neste feito. Alfim, consigna-se que o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL - PIC será regido pelas disposições da Resolução nº 13, de 2 de outubro de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e demais normas aplicáveis a espécie. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, em Maceió - AL, aos 16 dias do mês de março de 2017. ALFREDO GASPAR DE MENDONÇA NETO Procurador-Geral de Justiça Presidente do Procedimento Investigatório Criminal

Protocolo 297868

O tiro saiu pela culatra bando de puxas sacos sem caráter, ao falar no nome de Raudrin de Lima, lavem suas bocas meladas do mel da corrupção e dos desmandos administrativos que vocês se lambuzão aves de rapina!  


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